Processo 0000157-56.2025.5.09.0022

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000157-56.2025.5.09.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000157-56.2025.5.09.0022 AUTOR: GABRIELLY RODRIGUES DA SILVA RÉU: ALFREDO BUENO FRUTAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cca543 proferido nos autos.   CONCLUSÃO CERTIFICO que em consulta ao sistema PJe não foi localizada a existência de execução provisória. Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do trânsito em julgado e baixa dos autos  da instância superior. Paranaguá, 20 de maio de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO Diante do trânsito em julgado, a condenação é definitiva.Proceda-se à Secretaria a anotação da CTPS digital da autora, conforme determinado na sentença #id:47ed9d1.Tratando-se de cálculos de liquidação complexos (CLT, 879, § 6º), para sua elaboração, nomeio o(a) contador(a) AMAURI MARENDA PEREIRA, já compromissado(a), que deverá apresentar o laudo, em 30 (trinta) dias, juntando também no sistema PJe o arquivo PJC para fins de atualização pela Secretaria.Os valores referentes ao FGTS deverão ser destacados nos cálculos para depósito em conta vinculada, conforme decisão do C. TST em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, na qual foi aprovada tese jurídica de caráter vinculante com o seguinte teor:“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador” (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201)".Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.  Esclareço  que  quanto  as partes ALFREDO BUENO FRUTAS e ALFREDO BUENO  por  serem revéis  e  não  estarem assistidas  por  procurador  nos  autos, o  prazo  de  8  dias  autos  fluirá da juntada da conta, sendo que considero as rés intimadas desde a  data  da  publicação  deste despacho no DJEN (CPC, artigo 346).Sendo apurados valores de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00, (Portaria Normativa PGF n. 47/2023), intime-se a  União (Procuradoria Geral Federal), conforme artigo 879, § 3º, da CLT.  Prazo 10 dias.Apresentada impugnação pelas partes, intime-se o(a) calculista para esclarecimentos, devendo apresentar cálculos retificados, se necessário. Prazo de 10 dias.Os autos deverão vir conclusos  após o transcurso dos prazos concedidos.  PARANAGUA/PR, 21 de maio de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALFREDO BUENO FRUTAS - ALFREDO BUENO

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