Processo 0000157-56.2025.5.10.0013
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000157-56.2025.5.10.0013 RECLAMANTE: JONATHAS CAMPOS DE SOUZA RECLAMADO: CONNECTOR ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b06b23 proferido nos autos. PROCESSO N 0000157-56.2025.5.10.0013 AUTOR: JONATHAS CAMPOS DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CONNECTOR ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 01.114.245/0001-02 CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, ainda, que constam dos autos valores a serem repassados a título de FGTS e/ou Previdência Privada e, nos termos do SEI 0011619-08.2025.5.10.8000, a liberação nestes casos fica excluída da obrigatoriedade de expedição de alvarás eletrônicos (SIF ou SISCONDJ). Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, em 15/04/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO - PJE/JT Recolho o FGTS e determino a transferência do saldo remanescente para outro processo em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, em razão da inércia da reclamada em indicar uma conta de sua titularidade. Considerando a necessidade de recolhimento a título de FGTS, deixo de determinar o recolhimento por meio de alvará eletrônico (SIF/SISCONDJ). Promova-se a transferência dos valores por meio de alvará físico, conforme autorizado pelo Corregedor Regional no SEI 0011619-08.2025.5.10.8000. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-1, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos de Id 5bd8533: - Depositar na conta do autor vinculada ao FGTS, o saldo integral (FGTS Depósito). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos de Id 5bd8533: - Transferir para uma conta diversa à disposição deste Juízo, vinculada aos autos nº 0001298-13.2025.5.10.0013 (Reclamante: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ: 00.530.626/0001-00), o saldo integral; - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. JUNTE(M)-SE cópia deste despacho nos autos nº 0001298-13.2025.5.10.0013. Decorrido o prazo e comprovadas as movimentações acima, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho…
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