Processo 0000157-60.2026.8.04.4500
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso IV, ambos do CPC e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julga
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