Processo 0000157-71.2026.5.13.0002

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000157-71.2026.5.13.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000157-71.2026.5.13.0002 AUTOR: NICOLE BEZERRA LINS RÉU: S. M. ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5331b6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.   DISPOSITIVO Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de indenização/ressarcimento do PIS, e os fundamentos quanto à alegada viagem à Praia do Patacho, nos termos do art. 485, I, da CPC; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por Nicole Bezerra Lins na reclamação trabalhista que promove em face das empresas S. M. Andrade Comércio Varejista de Móveis Ltda., Figueiredo Andrade Comercio Varejista de Revestimentos Ltda. e Arcca Group Gestão Ltda., para: (3.3.1) reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e o grupo econômico; (3.3.2) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho; (3.3.3) determinar que as reclamadas procedam à anotação da CTPS da parte reclamante, observados os seguintes parâmetros: a) admissão em 04/12/2023 a e saída em 28/01/2026 (já com a projeção de 36 dias de aviso prévio); b) função de secretária; e c) remuneração de R$ 3.000,00 (três mil reais); (3.3.4) condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado; 13º salários vencidos e proporcional; férias vencidas proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS + 40% referente a todo o período contratual, devendo os depósitos ser realizados na conta vinculada da parte reclamante; multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; indenização substitutiva do vale-transporte; honorários advocatícios sucumbenciais; (3.3.5) autorizar o processamento do Seguro-desemprego, destacando que a presente decisão possui força de alvará judicial perante as autoridades competentes. (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de 10% dos valores atribuídos aos pedidos que sucumbiu totalmente no processo (pedidos julgados totalmente improcedentes), e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária. Tudo de acordo com os fundamentos, que passam a constar no presente dispositivo como se nele estivessem transcritos. Custas processuais, a cargo das reclamadas, na razão de 2% da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT. As partes devem ser notificadas, por seus advogados, na forma da Súmula n° 427 do TST. Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira instância. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE REVESTIMENTOS LTDA - S. M. ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA - ARCCA GROUP GESTAO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados