Processo 0000157-72.2025.5.14.0004
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000157-72.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCIO GOMES DE ARAUJO E OUTROS (1) RECLAMADO: MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad16ae proferido nos autos. DESPACHO A considerar os fatos alegados pelo credor ao Id 500322b, tem-se que ele sustenta ter ocorrido sucessão empresarial, porque a nova empresa NOVA MARBRÁS PEDRAS E GRANITOS LTDA –EPP, pessoa jurídica de Direito Privado, CPNJ nº 64.599.603/0001-34, atua no mesmo endereço da empresa ora executada ou seja, sede à Avenida dos Imigrantes, nº 2812, bairro Costa e Silva, CEP nº 76.803-659, em Porto Velho-Ro; com a mesma atividade e mesmo fundo de comércio. Contudo, ao compulsar os autos, a intimação realizada nos autos para contestar a ação fora efetuada para o endereço constante no indicado na petição inicial, porém, a manifestação da reclamada, por seu patrono, deu-se em endereço diverso, qual seja: BRASIL MARMORE E GRANITOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida dos Imigrantes, n° 2653, sala C, Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO e CNPJ distinto, o que permaneceu nos demais atos processuais praticados. Demais disso, o acordo celebrado ao Id bd2568c deu-se com a representação da parte executada pelo patrono habilitado nos autos e o sócio da empresa BRASIL MARMORE E GRANITOS LTDA, Sr. Bruno de Souza Reis. Sendo assim, antes de analisar o requerimento para reconhecimento de sucessão empresarial, determino que seja efetuada a citação nos termos do art. 880 da CLT, da empresa BRASIL MARMORE E GRANITOS LTDA, por seu patrono, assim como no endereço dela acima mencionado. E, por fim, seja retificada a autuação para fazer constar no polo passivo a empresa BRASIL MARMORE E GRANITOS LTDA. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação no Diário Judicial Eletrônico Nacional (DJEN). PORTO VELHO/RO, 18 de maio de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARBRAS MARMORARIA BRASIL LTDA - EPP
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