Processo 0000158-16.2026.5.14.0071
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000158-16.2026.5.14.0071 RECLAMANTE: LUCAS CASTRO NASCIMENTO RECLAMADO: DW OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450bf50 proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando a petição inicial, verifico que o reclamante alega que desempenhava atividades que exigiam permanência contínua em pé ao longo de toda a jornada, impondo-lhe sobrecarga física constante. Cita a NR 17, afirmando ser dever do empregador adotar medidas que visem à adaptação das condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo a alternância de posturas e a concessão de pausas para recuperação. Assere que a ré jamais concedeu pausas ergonômicas, devendo os períodos relativos às pausas suprimidas serem pagos como horas extras. Reputo que o pedido em questão atrai a necessidade de realização de perícia ergonômica, a fim de aferir se as atividades desempenhadas pelo autor ao longo da execução contratual coincidem com aquelas que, de acordo com a NR 17, caracterizam labor que exige sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores. Outrossim, considero que a prova pericial deve ser concluída antes da produção de prova oral que porventura venha a ser necessária. Portanto, determino: I) a retirada do processo da pauta do dia 19.05.2026; II) a realização de perícia ergonômica, a fim de perquirir acerca da alegação de sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores. As partes ficam intimadas nesse ato sobre o prazo comum de 5 dias para a apresentação de quesitos. A secretaria da unidade judiciária deverá diligenciar na busca por profissional habilitado e disponível para a realização do encargo. Uma vez designada a data para a perícia, as partes deverão ser cientificadas. Intimem-se, inclusive com o uso de meios telemáticos. GUAJARA-MIRIM/RO, 18 de maio de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DW OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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