Processo 0000158-18.2026.5.14.0426
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ATSum 0000158-18.2026.5.14.0426 RECLAMANTE: KAREN PAMELA DA SILVA COSTA RECLAMADO: TENTADORA PIZZARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dcf0e9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Vieram os autos conclusos para análise da admissibilidade do recurso interposto pela reclamada no id. 9267373, denominado Agravo de Petição. Inicialmente, com base no Princípio da Fungibilidade, passo à análise do referido recurso como Recurso Ordinário, eis que o presente feito não se encontra na fase de execução e foi interposto contra a decisão definitiva de vara do trabalho. Proceda-se à alteração do tipo da petição de id. 9267373 (para Recurso Ordinário), a fim de evitar inconsistências nos registros estatísticos desta Unidade Judiciária. I. Está regular a representação processual da parte recorrente. II. A recorrente deixou de comprovar o preparo recursal, consistente no recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, tendo requerido na interposição do recurso os benefícios da justiça gratuita, ao argumento de que a empresa se encontra em comprovada impossibilidade financeira de arcar com os respectivos valores. A matéria deverá ser analisada pelo relator a ser designado, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC. IV. Estão presentes os demais pressupostos recursais objetivos (tempestividade, recorribilidade, previsão legal e adequação) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), quanto ao primeiro juízo de admissibilidade. V. Fica a reclamante intimada, por sua advogada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto, no prazo de 8 (oito) dias. VI. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao egrégio TRT da 14ª Região, com as cautelas de praxe. SENA MADUREIRA/AC, 31 de julho de 2026. EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREN PAMELA DA SILVA COSTA
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