Processo 0000158-27.2026.5.23.0051

TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000158-27.2026.5.23.0051
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA CumPrSe 0000158-27.2026.5.23.0051 REQUERENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BOZETTI TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1342d8b proferido nos autos. Despacho 1. Trata-se de cumprimento provisório da sentença ilíquida proferida nos autos do processo 000556-08.2025.5.23.0051. 2. Em análise aos documentos juntados aos autos, observo que no processo 000556-08.2025.5.23.0051 está pendente a apreciação de recurso ordinário. 3. Destarte, preenchidos os requisitos do art. 520 e ss. do CPC, defiro o processamento do cumprimento provisório de sentença. 4. Ressalto que, nos termos do art. 520, I, do CPC, o cumprimento provisório de sentença “corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido”. 5. Ademais, registro que o presente feito prosseguirá até a penhora, conforme disposto no art. 899 da CLT. 6. Outrossim, tratando-se de sentença ilíquida, defiro o requerimento do autor e determino a expedição de ofício à Secretaria de Contadoria para que proceda à liquidação da Sentença proferida no  processo 000556-08.2025.5.23.0051, observando-se o recolhimento das custas por ocasião da interposição dos recursos. Caso não seja possível o envio destes autos à Secretaria de Contadoria do TRT da 23ª Região em virtude do limite de processos, determino, desde já, a nomeação de perito/contador externo habilitado no SIGEO. Após, sendo necessário, voltem-se os autos conclusos. 6.1. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, por seus procuradores ou outro meio eficaz, para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, na forma do art. 879, § 2º, CLT, sob pena de preclusão, incumbindo à parte, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (CPC, art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. 6.2. Havendo manifestação das partes, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, ofertar suas razões de contrariedade. Ainda, oficie-se à Secretaria de Contadoria deste TRT23 ou o Perito contábil (conforme o caso) solicitando a manifestação, no prazo de 05 dias corridos, acerca, especificamente, dos pontos impugnados pelas partes; caso verifique alguma inconsistência nos cálculos, no que diz respeito à(s) impugnação(ões) apresentada(s), já deverá corrigi-los e enviar nova planilha retificada para subsidiar a decisão de impugnação. A Contadoria/Perito deve abster-se de se manifestar sobre matérias alheias à impugnação, salvo determinação judicial. 7. Após o decurso do prazo, retornem-se os autos conclusos para para decisão do incidente. 8. Lado outro, decorrido in albis o prazo estabelecido no item 6.1, façam-se os autos conclusos. 9. Intimo as partes destes Despacho. TANGARA DA SERRA/MT, 23 de abril de 2026. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BOZETTI TRANSPORTES LTDA - ME

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