Processo 0000158-36.2026.5.14.0032

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000158-36.2026.5.14.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000158-36.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: ROSANA COSTA DA SILVA RECLAMADO: R COSTA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570c5ae proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para homologação do acordo firmado entre as parte no ID fa9585c. Analisando a inicial, observo que foi pleiteado o reconhecimento de vínculo empregatício, com o pagamento de verbas salariais e rescisórias. Já o acordo entabulado entre as partes não prevê o reconhecimento do vínculo empregatício pleiteado, e prevê que o pagamento total do acordo refere-se a verbas de natureza indenizatória. Pois bem. O TST, no julgamento do RR - 0020563-51.2022.5.04.0731, fixou o precedente vinculante nº 310, com a seguinte tese: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. (Reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1 do TST)" Assim, diante das cláusulas estipuladas pelas partes e o precedente vinculante acima transcrito, aguarde-se a audiência de instrução previamente designada para o dia 28/04/2026, às 11:00hs, para que então seja concluído o acordo. ARIQUEMES/RO, 23 de abril de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA - REGINALDO COSTA DA SILVA - R COSTA DA SILVA

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