Processo 0000158-39.2026.5.14.0031
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000158-39.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: ADALBERTO WAGNER DE SOUZA MELO RECLAMADO: JRA COM E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41553fd proferido nos autos. DESPACHO O reclamante apresenta a denúncia de descumprimento de #id:c51fcec, , quanto ao não pagamento da 1ª parcela do acordo, prevista para pagamento até 25/05/2026. Ocorre que no acordo homologado (ID 0b565eex), ficou estabelecida a seguinte cláusula: Em caso de atraso fica estipulada multa progressiva de 5% ao dia até o limite de 50% sobre a parcela vencida. Caso o atraso perdurar até o vencimento da parcela seguinte, será considerado inadimplido o acordo e haverá antecipação das parcelas vincendas, para imediata execução, na forma do artigo 891, da CLT, incidindo multa de 50% sobre todo o saldo devedor. Como se verifica, não há que se falar por ora, em inadimplemento do acordo. Assim, determino: 1- Que o reclamado poderá efetuar o pagamento da 1ª parcela, com o acréscimo da multa progressiva de 5%, até o décimo dia após o vencimento previsto, conforme tabela abaixo: Atraso de 01 dia: valor da parcela + 5% Atraso de 02 dias: valor da parcela + 10% Atraso de 03 dias: valor da parcela + 15% Atraso de 04 dias: valor da parcela + 20% Atraso de 05 dias: valor da parcela + 25% Atraso de 06 dias: valor da parcela + 30% Atraso de 07 dias: valor da parcela + 35% Atraso de 08 dias: valor da parcela + 40% Atraso de 09 dias: valor da parcela + 45% Atraso de 10 dias: valor da parcela + 50% 2- Caso o pagamento não seja realizado até a data indicada no item anterior, o reclamado deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela, acrescida da multa de 50%, juntamente com a 2ª e parcela, prevista até o dia 25/06/2026. 3- Não havendo o cumprimento conforme determinado, o acordo será reputado inadimplido, com a consequente e imediata execução, independente de nova intimação. 4- O reclamante deverá ofertar nova denúncia até o quinto dia útil seguinte ao pagamento da 2ª parcela, sob pena de preclusão e quitação. Cientes as partes, por seus procuradores, via DJEN. ARIQUEMES/RO, 02 de junho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO WAGNER DE SOUZA MELO
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