Processo 0000158-45.2018.5.19.0010

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000158-45.2018.5.19.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000158-45.2018.5.19.0010 AUTOR: JANACLECIA CORDEIRO FEITOSA RÉU: ALAN DENIS PAIVA DE FRANCA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e54d16 proferido nos autos. DESPACHO 1. RELATÓRIO Consoante Despacho id. 6759bb9, trata-se de fase de execução definitiva em que se processa a penhora de 10% dos rendimentos líquidos do executado ALAN DENIS PAIVA DE FRANCA perante seu empregador, Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Postulou o executado  (id. 7132fe1), alegando que a cumulatividade de penhoras salariais em diversos processos trabalhistas (Proc. 0001071-85.2017.5.19.0002, 000154-35.2018.5.19.0001 e 0000163-73.2018.5.19.0008) compromete sua subsistência. Apresentou contracheque (id. f7b7692),  demonstrando rendimento bruto de R$ 10.045,05 e líquido de R$ 2.354,66 após todos os descontos judiciais e compulsórios. Pugna pela unificação das execuções e pela readequação dos percentuais de bloqueio. A exequente manifestou-se (id. 688a011), opondo-se à redução do percentual, sob o argumento de que o valor é ínfimo e a execução se arrasta por longo período. Requer, ainda, a liberação dos depósitos judiciais realizados pelo empregador entre fevereiro e maio de 2026. Vieram os autos conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da incompetência deste Juízo para a unificação de execuções O executado requer a unificação de todas as execuções que recaem sobre seu salário, com a remessa dos autos à Vara de Execuções. Contudo, este Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Maceió não detém competência funcional para, de ofício ou a requerimento isolado da parte, proceder à reunião de processos que tramitam em diferentes unidades judiciárias. A centralização de execuções e a instauração de Plano de Execução Concentrada (PEC) ou Regime Especial de Execução Forçada (REEF) são procedimentos regulados por normas específicas deste Regional (Provimentos da Corregedoria e Presidência), cujos requisitos devem ser aferidos pelo órgão de cúpula, mediante requerimento próprio dirigido àquela autoridade competente. 2.2. Da manutenção da penhora e do mínimo existencial No que tange ao pedido de readequação ou suspensão dos bloqueios, verifico que a penhora de 10% incidente sobre os rendimentos líquidos do executado (que possui salário bruto superior a R$ 10.000,00, conforme id. f7b7692) observa os parâmetros de razoabilidade e a exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC. Embora o executado demonstre outros descontos, a redução pretendida inviabilizaria a satisfação do crédito alimentar da exequente, que aguarda o desfecho da lide há mais de seis anos. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, este Juízo decide: a) indeferir o pedido de unificação das execuções por incompetência funcional deste Juízo para tal ato, devendo o executado buscar a via administrativa ou judicial competente perante a Presidência do Regional; b) indeferir o pedido de suspensão ou redução da penhora salarial, mantendo-se o desconto de 10% sobre os rendimentos líquidos do executado; c) determinar à Secretaria que verifique a existência de depósitos judiciais efetuados pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió, pendentes de liberação à parte credora. Havendo valores disponíveis, expeça-se imediatamente alvará. Intime-se; Cumpra-se. MACEIO/AL, 12 de maio de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DENIS PAIVA…

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