Processo 0000158-51.2024.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000158-51.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: RENAN RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1acd9 proferido nos autos. DESPACHO Diante do decurso do prazo certificado no id.d0d96e3, bem como a manifestação da parte Autora (id.e12c149), passo a deliberar: 1. Encontrando-se a execução integramente garantida com o depósito recursal de id.5bcc5ff, convolo-o em penhora. 2. Intime-se o Executado, por meio de seus advogados, para ciência e, querendo apresentar embargos à execução, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT. 3. Decorrendo in albis o prazo acima, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, informar conta bancária para recebimento do seu crédito e honorários advocatícios sucumbenciais de seu patrono. 4. Prestadas as informações supra solicitadas, diante da planilha de cálculos de id. b02a4c8 , solicite-se ao Banco do Brasil, por meio do SISCONDJ, que a partir da conta judicial nº 900125243425, realize as movimentações abaixo relacionadas, no prazo de 10 dias: - Transfira o valor EXATO de R$ 6.108,23 referente ao crédito líquido do Exequente, para a conta bancária indicada em conformidade com item 3 deste despacho; - Transfira o valor EXATO de R$ 610,82 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do Exequente, para a conta bancária indicada em conformidade com item 3 deste despacho. 5. Tudo cumprido, junte-se o extrato atualizado da conta judicial nº 900125243425, a fim de verificar com exatidão o saldo remanescente disponível. 6. Em seguida retornem-se os autos conclusos para deliberação acerca do saldo remanescente e posterior extinção da execução, observando-se que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Exequente encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade. pr CUIABA/MT, 05 de maio de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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