Processo 0000158-51.2024.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000158-51.2024.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000158-51.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: RENAN RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b1acd9 proferido nos autos. DESPACHO   Diante do decurso do prazo certificado no id.d0d96e3, bem como a manifestação da parte Autora (id.e12c149), passo a deliberar: 1. Encontrando-se a execução integramente garantida com o depósito recursal de id.5bcc5ff, convolo-o em penhora. 2. Intime-se o Executado, por meio de seus advogados,  para ciência e, querendo apresentar embargos à execução, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT. 3. Decorrendo in albis o prazo acima,  intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, informar conta bancária para recebimento do seu crédito e honorários advocatícios sucumbenciais de seu patrono. 4. Prestadas as informações supra solicitadas, diante da planilha de cálculos de id. b02a4c8 ,  solicite-se ao Banco do Brasil, por meio do SISCONDJ, que a partir da  conta judicial nº 900125243425, realize as movimentações abaixo relacionadas, no prazo de 10 dias: - Transfira o valor EXATO de R$ 6.108,23 referente ao crédito líquido do Exequente, para a conta bancária indicada em conformidade com item 3 deste despacho; - Transfira o valor EXATO de R$ 610,82 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do Exequente, para a conta bancária indicada em conformidade com item 3 deste despacho. 5. Tudo cumprido, junte-se o extrato atualizado da conta judicial nº 900125243425, a fim de verificar com exatidão o saldo remanescente disponível. 6. Em seguida retornem-se os autos conclusos para deliberação acerca do saldo remanescente e posterior extinção da execução, observando-se que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Exequente encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade. pr CUIABA/MT, 05 de maio de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados