Processo 0000158-61.2026.5.19.0011

TRT19 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000158-61.2026.5.19.0011
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ConPag 0000158-61.2026.5.19.0011 CONSIGNANTE: CONSENCO EDIFICACOES E INCORPORACOES TUCCI CAVALCANTE LTDA CONSIGNATÁRIO: ISRAEL DA SILVA LAURENTINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e93ec3 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT  1. A sentença condenatória transitou em julgado, conforme certidão retro. 2. Assim, intime-se a a consignante para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, à anotação de baixa no vínculo de emprego na CTPS digital do consignatário, fazendo constar como data de saída o dia 06/02/2026. 3. No mais, prezando pela celeridade processual, diligencie a Secretaria a pesquisa por meio do convênio CCS Bacen para obtenção dos dados bancários do consignado, para fins de transferência de seu crédito disponível nos autos. 4. Por fim, embora a parte consignada tenha sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do feito, com base no art. 1º, da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. 5. Destaco que a medida determinada não prejudica o direito do advogado da parte consignante, tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 1º, do normativo em questão, nestes termos: "§ 1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”." 6. Dê-se ciência. 7. Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. MACEIO/AL, 28 de maio de 2026. CESAR ZUCATTI PRITSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSENCO EDIFICACOES E INCORPORACOES TUCCI CAVALCANTE LTDA

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