Processo 0000158-62.2025.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000158-62.2025.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000158-62.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO JAIRO DA SILVA SOUZA RECLAMADO: INTERATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cef181 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF relativos ao pagamento da execução realizado pela executada: Conta   /    Valor  originário do depósito / Data do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-0 /R$  7.553,13 / 01/07/2026 Certifico que o patrono da parte reclamante possui poderes específicos para receber valores e dar quitação, conforme procuração/substabelecimento de Id 0cc8912 . Nesta data, 17 de julho de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n  13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Juntados os comprovantes bancários, registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 em que é facultado ao Órgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Expeça-se alvará para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via SIF, para fins de recolhimento/pagamento dos valores devidos a título de custas processuais, contribuição previdenciária, honorários sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante, conforme planilha de cálculos de id 3ebd1cb, nos seguintes termos: ALVARÁ SIF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via SIF Conta   /    Valor  originário do depósito / Data do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-0 /R$  7.553,13 / 01/07/2026 -RECOLHER - R$ 148,10, acrescido de atualização bancária, valor referente às CUSTAS PROCESSUAIS. CNPJ/CPF do(a) Contribuinte: 05.305.430/0001-35, considerando: Código do Recolhimento: 18740-2; Número do Processo acima; UG/GESTÃO: 080004/00001. - RECOLHER - R$ 759,75, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 07/2026; 3-Identificador (CNPJ): 05.305.430/0001-35; 4 - Data de Apuração 17/07/2026; e 5 - Nº referência:1586220255070033. -PAGAR  - R$ 619,09, acrescido de atualização bancária,   referente ao valor dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. Seguem DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO: Nome: LEANDRO DANTAS SOARES                               OAB: CE27406               CPF:XXX.XXX.XXX-XX Banco:237 - Banco Bradesco S.A Agência: 0607                 Conta: 17875-6 -PAGAR - R$ 6.026,19, acrescido de atualização bancária,  valor do crédito trabalhista…

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