Processo 0000158-72.2026.8.27.2732

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000158-72.2026.8.27.2732
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Paranã
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000158-72.2026.8.27.2732/TO AUTOR : IDALINA DA COSTA LEITE ADVOGADO(A) : IRAN CURCINO DE AGUIAR (OAB TO008737) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA IDALINA DA COSTA LEITE  ajuizou ação ordinária em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.. A parte autora afirmou que tem sofrido descontos em sua conta-corrente/benefício previdenciário e que desconhece a origem. Afirmou, também, que a situação causou danos morais. Narrou o direito que entende aplicável e, ao final, requereu a declaração da inexistência da relação jurídica com a condenação da requerida a restituir em dobro os valores descontados, bem como a indenizar os danos morais sofridos. A inicial veio acompanhada de documentos (evento 1). Despacho deferindo o pedido de gratuidade da justiça apresentado pela parte autora (evento 6). Citada, a parte requerida contestou (evento 10) alegando que os descontos são regulares e que não existe ato ilícito ou falha na prestação do serviço. Ainda, impugnou o valor requerido a título de danos morais. Réplica (evento 20). É o relatório.  Decido. As partes não apresentaram requerimentos de provas e o caso desafia unicamente a definição do direito aplicável, devendo ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC). Rejeito as preliminares de: 1. ausência de interesse de agir, pois o direito de acesso à justiça independe de provocação pela via administrativa, no caso. Ainda, a parte requerida ofereceu resistência à pretensão deduzida em juízo com o oferecimento de contestação de mérito, evidenciando a existência de interesse processual e de agir da parte autora; 2. prescrição e decadência, pois não se verificou o transcurso do prazo quinquenal, que tem por termo inicial o último desconto noticiado; 3. impugnação à gratuidade da justiça, pois a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume-se verdadeira (art. 99, §3º, do CPC). Ainda, a parte requerida não trouxe aos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Ausentes outras questões pendentes de decisão, passo à análise do mérito. (IN)EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA A relação jurídica entre as partes é de consumo, pois a requerida enquadra-se como fornecedora de serviços e a autora como consumidora ou destinatário final desse fornecimento. Assim, visando facilitar a defesa dos direitos do consumidor e diante da sua nítida hipossuficiência para provar a inexistência da relação jurídica, deve-se inverter o ônus da prova em seu favor (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Vale dizer, cabe à parte requerida comprovar a existência da relação jurídica válida, a fim de justificar os descontos realizados. No caso, a parte requerida afirmou que a relação jurídica questionada na inicial é válida. No entanto, deixou de comprovar a sua alegação com a apresentação do negócio jurídico supostamente realizado entre as partes. Vale dizer, deixou de apresentar qualquer documento válido como prova da contratação dos serviços que resultaram em descontos na conta-corrente/benefício previdenciário da parte autora (ex.: contrato assinado e acompanhado dos documentos pessoais da parte autora, contrato digital regularmente celebrado, etc.). Nesse contexto, o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes deve ser julgado procedente. REPETIÇÃO DE INDÉBITO Nos termos do art. 42, parágrafo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados