Processo 0000158-73.2026.5.09.0000

TRT9 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000158-73.2026.5.09.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
18/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ MSCiv 0000158-73.2026.5.09.0000 IMPETRANTE: TANIA THAIS NASCIMENTO DOS SANTOS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Mandado de Segurança Cível  0000158-73.2026.5.09.0000, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL EM JUÍZO 100% DIGITAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ILEGALIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança contra ato judicial que indeferiu pedido de realização de audiência por videoconferência em processo que tramita no modo "Juízo 100% Digital". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar a legalidade da decisão que determinou a realização de audiência de instrução de forma presencial, em processo que tramita sob a sistemática do "Juízo 100% Digital". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução 345/2020 do CNJ, que dispõe sobre o "Juízo 100% Digital", determina que todos os atos processuais devem ser praticados por meio eletrônico e remoto, assim como as audiências e sessões devem ocorrer, de forma exclusiva, por videoconferência. 4. A exceção prevista no § 2º do art. 1º da Resolução nº 345/2020, que permite a realização de ato presencial, somente se justifica quando houver inviabilidade de produção de prova ou prática de ato processual por meio virtual. 5. No caso em análise, a autoridade coatora não apresentou justificativa específica para determinar a realização da audiência de forma presencial, contrariando a norma que rege o "Juízo 100% Digital". IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Segurança concedida. Tese de julgamento: "A realização de audiência em processos que tramitam sob a sistemática do "Juízo 100% Digital" deve ocorrer, de forma exclusiva, por videoconferência. A realização de audiência presencial, em processos digitais, é admitida apenas em situações excepcionais, quando comprovada a inviabilidade de produção de prova ou prática de ato processual por meio virtual". Dispositivos relevantes citados: Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), art. 1º, §2º.    Em Sessão Presencial realizada em 02/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez (Relator), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos e Aramis de Souza Silveira; em férias a Excelentíssima Desembargadora Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, ADMITIR O MANDADO DE SEGURANÇA DE TANIA THAIS NASCIMENTO DOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados