Processo 0000158-76.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000158-76.2026.5.09.0096 AUTOR: WANESSA DE OLIVEIRA DE CAMPOS RÉU: COMERCIO DE ALUMINIOS RIBEIRO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c362d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão da petição de id. 3eeca90 e documentos que acompanham. Guarapuava, 25 de março de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária 1. Recebo a emenda à inicial (ID e3acc62) e a manifestação de ID bbf0b80 como aditamento e novos documentos. Determino à Secretaria que inclua o número do PIS (154.48195.47-8) no cadastro da parte reclamante junto ao PJe. Ademais, inclua-se a chave de acesso do ID e3acc62 para ciência da parte reclamada por ocasião da notificação. 1.1. Em que pese a Recomendação da Corregedoria Regional do E. TRT da 9ª Região (RECOMENDAÇÃO CORREGEDORIA REGIONAL N° 1/2025, de 1° de abril de 2025), no sentido de que sejam aceitas mídias anexadas diretamente nos autos conforme funcionalidade implantada pelo PJe, fica a parte autora cientificada de que esta forma de juntada de mídias (vídeos ou áudios) não garante que em audiência estas sejam abertas e seja possível ver e ouvir seu conteúdo, tendo em vista que já verificadas dificuldades a depender de cada computador e navegador utilizados. Assim, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, reapresentar as mídias anexadas, desta feita pelo sistema PJe Mídias a fim de garantir que estas possam ser devidamente acessadas em audiência a ser designada, caso necessário. 2. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência INICIAL - Rito Ordinário, presencial, designando para tanto o dia 25.05.2026, às 13h20min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). 3. Havendo registro de domicílio eletrônico para a parte reclamada, na forma do artigo 246, da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, a sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, e também pela via postal, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência INICIAL - Rito Ordinário, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 3.1. Fica a parte devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as notificações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do artigo 246, do Código de Processo Civil. 3.2. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (ex. pendrives ou cartões de memória). 3.3. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve…
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