Processo 0000158-79.2026.5.18.0111

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000158-79.2026.5.18.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jataí
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0000158-79.2026.5.18.0111 AUTOR: MARCOS SANTOS DA CONCEICAO RÉU: SV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46be1e3 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: ANA CAROLINA PARTATA MESQUITA, EDUARDO RODRIGUES GARCIA Advogados do RÉU: BRUNO RIOS DE OLIVEIRA LEAL, KATIA REGINA DO PRADO FARIA, ODON CLEBER ATAIDE LIMA D E S P A C H O   De início, verifico que os advogados da parte autora apresentaram petição comunicando a renúncia ao mandato e informaram que permaneceriam representando o demandante pelo prazo de 10 dias, contados da ciência da renúncia (Id ed22085). Nos termos do art. 112, § 1º, do CPC/2015, de aplicação supletiva ao processo do trabalho (CLT, art. 769), o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, devendo comprovar, nos autos, a comunicação ao mandante, a fim de possibilitar-lhe a constituição de novo patrono. Dispõe, ainda, o referido artigo que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado renunciante permanecerá responsável pela representação processual, desde que necessário para evitar prejuízo ao outorgante. No caso, observo que os advogados renunciantes juntaram aos autos comprovação da comunicação da renúncia, devidamente assinada pelo autor, datada de 8.4.2026 (Id eb55a7f). Dessa forma, uma vez que já houve o transcurso do prazo de 10 dias, proceda-se à exclusão dos advogados da parte autora da autuação no PJe. Prossigo. Trata-se de processo em que a instrução probatória ocorreria na modalidade telepresencial, considerando-se a adesão das partes ao Juízo 100% Digital. Contudo, antes da designação da audiência, este Juízo passa a examinar a conveniência e a oportunidade de sua conversão para o formato presencial, nos termos das normas de regência. O art. 278 do Provimento Geral Consolidado do TRT18 (PGC/TRT18) estabelece que as audiências serão realizadas, como regra, de forma presencial, admitindo-se o formato telepresencial nas condições e exceções regulamentadas pelo próprio Provimento. O parágrafo único do mesmo dispositivo autoriza o(a) magistrado (a) a converter, mediante decisão fundamentada, audiência telepresencial em presencial - procedimento que ora se adota em formato misto. A conversão da audiência da modalidade telepresencial para a presencial ou mista encontra respaldo, ainda, na decisão proferida pela Ministra Corregedora do Tribunal Superior do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000777-85.2023.2.00.0500, segundo a qual, tratando-se ou não de processo em tramitação no Juízo 100% Digital, o(a) magistrado(a) pode, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou quaisquer fatos que assim o justifiquem, determinar a realização do ato processual na modalidade presencial, de acordo com sua avaliação e prudente arbítrio, nos termos dos arts. 765 da CLT e 139 do CPC. Dentre os critérios expressamente elencados naquela decisão figuram: (i) a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária; (ii) a agilidade na realização do ato; e (iii) a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, notadamente nos casos em que a audiência presencial se mostra mais adequada. A conversão do formato da presente audiência se justifica pela concorrência das seguintes circunstâncias,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados