Processo 0000158-90.2026.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000158-90.2026.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000158-90.2026.5.13.0023 AUTOR: VERONICA FERREIRA SILVA RÉU: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0f4842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo a gratuidade da justiça a parte reclamante; Rejeito as preliminares; Julgo IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada pela parte reclamante contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (2ª reclamada); JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VERONICA FERREIRA SILVA  em face de CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, para CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: Depósito do FGTS relativo a setembro/2025;Multa fundiária de 40% sobre o saldo total do FGTS;Auxílio alimentação referente a setembro/2025, no valor de R$ 600,00;Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Multa do art. 467 da CLT;  São devidos honorários sucumbenciais ao patrono do Reclamante, pagos pela Reclamada, à razão de 10% do valor da condenação. IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas mediante GFIP ou guia que estiver em vigor à época do recolhimento. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, e de acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado. Fica expressamente advertido que a oposição de embargos de declaração com nítido caráter protelatório sujeitará a parte embargante à multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades processuais cabíveis. Custas processuais pela 1ª reclamada no importe de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. Notifiquem-se as partes por seus advogados. MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI - ME

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