Processo 0000159-07.2025.5.07.0014
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000159-07.2025.5.07.0014 RECLAMANTE: ANA EMILE DE MOURA PEREIRA RECLAMADO: JONAS FREITAS SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f224311 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, após ser notificada, a parte reclamada, em manifestação de 25.6.2026 (#id:a9581d7), concordou com o recolhimento integral dos valores apurados a título de contribuição previdenciária e custas, conforme cálculos #id:737ddb7. Nesta data, 26 de junho de 2026, eu, SAYMON DE LIMA CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante a certidão supra, homologo o acordo de #id:9c15e4c, com exceção da cláusula quinta, tendo em vista que a reclamada concordou com o recolhimento integral dos valores apurados a título de contribuição previdenciária e custas na planilha de cálculos #id:737ddb7.. CONCILIAÇÃO: JONAS FREITAS SOARES, requerente empregador(a), pagará ao(à), requerente empregado(a), em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida de R$ 9.000,00, em sete parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 3.000,00, até 18/06/2026; 2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 20/07/2026; 3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 18/08/2026; 4ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 18/09/2026; 5ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 18/10/2026; 6ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 18/11/2026; 7ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 18/12/2026. O(A) requerente empregado(a), ANA EMILE DE MOURA PEREIRA, dá QUITAÇÃO PELO OBJETO DA AÇÃO ao(à) requerente empregador(a) JONAS FREITAS SOARES, para nada mais reclamar em relação ao objeto da mesma. PAGAMENTO: O pagamento das parcelas será efetivado por meio de depósito em conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) do(a) requerente empregado(a), Dr. Lucas Monte Castro (CPF XXX.XXX.XXX-XX), OAB: CE32852, na(s) data(s) acima aprazada(s). Dados Bancários: Caixa Econômica Federal, agência 2015, operação 1288, conta poupança 778776349-6, sendo a chave PIX o celular XXX.XXX.XXX-XX. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela avençada, o silêncio da parte interessada resultará na presunção, por este juízo, de quitação do respectivo valor. MULTA: O valor não quitado no prazo acordado será executado com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, por dia de atraso, até o quinto dia. Após, ocorrerá o vencimento antecipado de parcelas vincendas, na forma do Art. 891 da CLT, e serão acrescidas de cláusula penal de 100% (cem por cento), cabendo à parte autora comunicar eventual descumprimento, no prazo de 10 dias, contado do inadimplemento, valendo o silêncio como adimplida, salvo se ela requerer a execução do acordo, nos moldes do art. 878 da CLT, e a parte devedora não comprovar o efetivo pagamento das parcelas ajustadas. O(A) requerente empregado(a) dá quitação geral ao(à) requerente empregador(a) em relação ao objeto do processo. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: As partes declaram que a transação é composta de parcelas de natureza indenizatória e salarial, incidindo sobre esta última contribuição previdenciária de R$ 159,21, na forma do cálculo de ID 737ddb7. O recolhimento se dará por DARF (código 6092), competência do mês da parcela do acordo, e deverá…
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