Processo 0000159-10.2015.5.17.0101
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000159-10.2015.5.17.0101 RECLAMANTE: PAULO GIOVANE GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: QUALITY SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde1066 proferido nos autos. Na petição de ID:f1ba3b7, a terceira interessada, Elisângela Demoner, informa haver arrematado o imóvel de matrícula n. 17.154, em virtude de hasta pública realizada nos autos do processo n. 0002008-93.2015.5.17.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Vitória. Sustenta que, embora tenha ocorrido a arrematação, permanece averbada sobre o referido bem a indisponibilidade originária deste processo, o que impede o registro da respectiva carta de arrematação. Diante disso, pede o levantamento da restrição judicial. Idêntico pedido foi apresentado nos autos dos processos n. 161-77.2015, 407-73.2015, 415-50.2015, 998-35.2015 e 999-20.2015, cujas execuções foram reunidas ao do processo n. 408-58.2015.5.17.0101. Nenhuma prova da arrematação, nem tampouco a certidão do imóvel, foram apresentadas aos autos com a mencionada petição. Contudo, em revisão aos autos do processo n. 0000408-58.2015.5.17.0101, verifico que a execução foi extinta em razão da satisfação integral do crédito trabalhista mediante acordo firmado entre as partes. Nesse cenário, defiro o pedido da terceira interessa e determino ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES o cancelamento da ordem de indisponibilidade que recai sobre o imóvel matriculado sob o n. 17.154, relativamente aos processos n. 0000159-10.2015.5.17.0101, 0000161-77.2015.5.17.0101, 0000407-73.2015.5.17.0101, 0000415-50.2015.5.17.0101, 0000998-35.2015.5.17.0101 e 000999-20.2015.5.17.0101. A responsabilidade pelo pagamento das despesas cartorárias relativas ao cancelamento dos ônus que gravavam o imóvel é dos executados ou da parte interessada. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, cópia assinada deste despacho valerá como OFÍCIO, a ser encaminhado ao destinatário da ordem, via malote digital. Traslade-se cópia do despacho para os autos dos processos supramencionados e devolva-os ao arquivo. Exibida a resposta positiva, proceda-se à devolução dos autos ao arquivo. Ciente a terceira interessada, via DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 07 de julho de 2026. RICARDO MENEZES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DEMONER COLNAGHI PADILHA
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