Processo 0000159-17.2025.5.22.0005
TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA RORSum 0000159-17.2025.5.22.0005 RECORRENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RECORRIDO: S ALVES DOS SANTOS RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09531a proferida nos autos. RORSum 0000159-17.2025.5.22.0005 - Tribunal Pleno Recorrente: Advogado(s): 1. S ALVES DOS SANTOS RESTAURANTE LTDA PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU (MA19385) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO (PI13767) RECURSO DE: S ALVES DOS SANTOS RESTAURANTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/03/2026 - Id 9e802c8; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id b97dcdd). Representação processual regular (Id 9896fe3.). Em face do acórdão de Id 5f74b38, S. Alves dos Santos Restaurante Ltda interpôs recurso de revista (Id 5f74b38), sem, contudo, comprovar o complemento do depósito recursal, alegando que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais. Em seguida, por meio da decisão de Id b8dfe38, a parte recorrente foi instada a fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, o referido prazo se exauriu sem que a reclamada providenciasse o devido, conforme certidão de Id 5cd0484. Assim, estando deserto o recurso por ausência de comprovante do depósito recursal, não há como processar o apelo interposto. Ante o exposto, denega-se seguimento ao recurso de revista por deserto. CONCLUSÃO Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
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