Processo 0000159-18.2023.8.16.0065
TJPR • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CÍVEL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 3327-9050 - Celular: (45) 3327-9058 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000159-18.2023.8.16.0065 Processo: 0000159-18.2023.8.16.0065 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$103.638,86 Autor(s): JOÃO CRISTIANO DOS SANTOS NETO Réu(s): JOSÉ DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por João Cristiano dos Santos Neto em face de José de Oliveira. Após a declaração de nulidade da citação editalícia outrora realizada (mov. 101.1), decorrente do manifesto risco de homonímia e da ausência de elementos qualificadores mínimos do requerido, a parte autora procedeu a diligências e compareceu aos autos (mov. 125.1) trazendo novos dados obtidos via Infojud e Registro Civil. Informa que o requerido ostenta o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 12/04/1938, constando o referido cadastro como cancelado perante a Receita Federal do Brasil, o que consubstancia forte indício de óbito. Pugnou, em sede principal, pela imediata expedição de novo edital de citação direcionado ao réu e/ou seus sucessores e, subsidiariamente, pelo deferimento de diligências complementares tendentes à localização de herdeiros e à cabal comprovação do passamento. Vieram-me os autos conclusos. Decido. 2. Cuidando-se a citação de pressuposto de validade da relação processual, cuja higidez reflete diretamente na segurança jurídica da futura sentença, notadamente em sede de ação de usucapião, que opera a aquisição originária da propriedade e a consequente extinção do domínio anterior, a adoção da via editalícia impõe redobrada cautela e estrita observância ao seu caráter excepcional. No caso vertente, conquanto os novos elementos de qualificação carreados pela parte autora (mov. 125.1) permitam a individualização do requerido, afastando o óbice da homonímia que maculou o ato anterior, exsurge dos mesmos documentos a altíssima probabilidade de que o demandado seja falecido há longa data, haja vista o cancelamento de sua inscrição cadastral e o seu ano de nascimento (1938). Nesse cenário de provável transmissão causa mortis do imóvel usucapiendo, a angularização processual deve, prioritariamente, angularizar-se na pessoa do espólio (representado pelo inventariante) ou, inexistindo inventário, da totalidade de seus herdeiros e sucessores. Apenas quando demonstrada a absoluta impossibilidade de localização destes é que se autoriza a ficção jurídica da citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Code. Desta feita, revela-se prematura a imediata expedição do edital de citação sem o exaurimento das buscas pelos sucessores legítimos, sob pena de reiteração de vício transrescisório capaz de eivar de nulidade o feito. Por conseguinte, impõe-se o acolhimento do pleito subsidiário formulado pela parte autora, vocacionado a aparelhar o Juízo com as informações necessárias à regularização do polo passivo. 3. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de pronta citação por edital e, no mais: I – Determino a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cascavel/PR, solicitando informações acerca dos autos nº 736/82, servindo a presente como alvará de acesso para obtenção de dados de qualificação, notícia de óbito ou eventual abertura de inventário em nome de José…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.