Processo 0000159-20.2025.5.09.0024
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0000159-20.2025.5.09.0024 RECORRENTE: LUIS FABIANO SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VIRGINIA - PG LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766595c proferida nos autos. ROT 0000159-20.2025.5.09.0024 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VIRGINIA - PG LTDA ANA CARLA TAIT ROMANCINI (PR84064) ANDRE RICARDO VIER BOTTI (PR30181) CLEBERSON BENEVENUTTO DOS SANTOS (PR82469) NELTO LUIZ RENZETTI (PR15750) Recorrido: Advogado(s): LUIS FABIANO SILVA CLEBER BORNANCIN COSTA (PR51638) RECURSO DE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VIRGINIA - PG LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 94452fd; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id f590fb0). Representação processual regular (Id 9e1e197 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 14f71bd : R$ 8.000,00; Custas fixadas, id 2a273de : R$ 160,00; Depósito recursal recolhido no RO, id cdb8c5c, f4a1a50 : R$ 8.000,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A Ré busca a declaração de nulidade do acórdão regional, ante a ausência de fundamentação sobre questões cruciais. Argumenta que o Tribunal Regional deixou de analisar a delimitação fático-numérica da habitualidade para invalidar o banco de horas, de valorar provas documentais (espelhos de ponto) que demonstravam a transparência do sistema, e de se manifestar sobre a prova oral e o enquadramento jurídico da atividade externa quanto ao intervalo intrajornada. Fundamentos do acórdão recorrido: "O banco de horas adotado pela ré estava previsto em acordo individual escrito que estabeleceu a autorização para sua adoção (fls. 160/161). Logo, preenchido o requisito formal. Quanto aos requisitos materiais de validade, observa-se dos cartões ponto que houve labor para além da 10ª hora diária de forma habitual e durante todo o pacto laboral. Cita-se, como exemplo: 1. Dia 04/07/2023 - jornada 07:30 13:23 14:26 19:14 (fl. 153); 2. Dia 17/07/2023 - jornada 07:36 12:25 13:27 19:13 (fl. 153); 3. 25/08/2023 - jornada 07:07 13:18 14:18 18:20 (fl. 154); Dia 4. Dia 19/09/2023 - jornada 07:18 13:11 14:11 18:44 (fl. 155); 5. Dia 10/10/2023 - jornada 07:00 11:16 12:16 18:40 (fl. 156); 6. Dia 17/11/2023 - jornada 07:09 12:00 13:12 18:37 (fl. 157); 7. Dia 21/12/2023 - jornada 07:08 12:20 13:20 18:37 (fl. 158). Ademais, verifica-se dos cartões ponto que ao autor não era conferida a possibilidade de acompanhar mensalmente o seu saldo de créditos e débitos de horas. Observa-se que nos controles de ponto (fls. 153/ss) não existe, por exemplo, previsão de "Créditos de Banco de Horas", "Débitos de Banco de Horas", "Saldo de Banco Horas" ou "Compensação de Banco Horas". Há, apenas, uma indicação genérica de "Saldo". Assim, tais registros não evidenciam com clareza a quantidade mensal de horas computadas para o banco de horas e o saldo de horas efetivamente compensadas. Dessa forma, não havia possibilidade de controle e transparência no regime, tampouco a indicação de eventual forma de compensação. Diante da invalidade material, conclui-se pela existência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.