Processo 0000159-22.2019.5.14.0402

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000159-22.2019.5.14.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000159-22.2019.5.14.0402 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DA SILVA RECLAMADO: M R C DE LIMA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f959638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em atenção ao v. Acórdão de ID 6e61c37 e ao disposto nos arts. 178 e 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), determina-se à Secretaria do Juízo que adote as seguintes providências: 1. Retificar a autuação, de modo a excluir o Estado do Acre do polo passivo da lide, tanto neste feito como igualmente nos autos da execução provisória (0000574-34.2021.5.14.0402). À Secretaria Unificada para cumprimento da determinação, por se tratar de atividade, em tese, a ela correlata, salvo determinação e/ou orientação expressa da Corregedoria em sentido diverso; 2. Proceder à anexação, nos autos da execução provisória (0000574-34.2021.5.14.0402), de todas as peças processuais inéditas produzidas nesta instância superior após a remessa dos autos ao 2º grau, certificando o ato em seguida; 3. Promover a integral transferência dos valores eventualmente depositados a título de garantia ou depósito recursal para os autos do processo de Cumprimento Provisório de Sentença. 4. Alterar à retificação da classe processual para Cumprimento de Sentença "CumSen" (156) e ao registro do movimento correspondente "50072 – Convertida a execução provisória em definitiva". 5. Cientificar as partes por intermédio de seus respectivos patronos,  mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), acerca da continuidade do feito nos autos de execução provisória, para a fase definitiva. 6. Cumpridas as determinações acima e certificada a inexistência de outras pendências, determina-se o arquivamento definitivo do presente processo. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados