Processo 0000159-31.2018.5.21.0024

TRT21 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000159-31.2018.5.21.0024
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ConPag 0000159-31.2018.5.21.0024 CONSIGNANTE: CMR BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO HORTOFRUTICOLA LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE JOSÉ VICENTE FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f3639 proferido nos autos. DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. (DIMON)   Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2.  Nesse propósito, o despacho de ID 167a72   restou passivo de cumprimento com erro material ao indicar a conta diversa, fazendo a devida correção no item “4” para que conste: “ Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, confiro ao presente despacho a força e validade de mediante a apresentação de cópia deste, determino “ ao BANCO DO BRASIL, agência 0477, o depósito havido em 13.11.2025 , Conta nº 800124642345-0, no valor de R$ 1.510,23 (um mil,quinhentos e dez reais e vinte e três centavos.) mais acréscimos, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total, mais juros e correção, devidamente atualizado, para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0034, OPERAÇÃO 1288, CONTA: 804904852-5 de titularidade da representante do CONSIGNATÁRIO: RENATA SAYONARA DA COSTA DANTAS, CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX. ”               3. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019).    4. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. NATAL/RN, 22 de maio de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CMR BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO HORTOFRUTICOLA LTDA

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