Processo 0000159-34.2024.8.17.6021
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000159-34.2024.8.17.6021 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241742674, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER DE URGÊNCIA proposta por SERGIO RICARDO BEZERRA MENEZES, devidamente qualificada, representada por sua advogada, em face da FOX SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA, igualmente qualificada, sob a alegação de que é beneficiário de seguro de saúde junto à demandada, encontrando-se rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras. Afirma que, em 02 de outubro de 2024, apresentou quadro grave de saúde, com sangramento, vômitos e fortes dores, sendo encaminhado em caráter de urgência ao Hospital D` Ávila. Após avaliação médica, foi indicada internação imediata em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), diante do risco de agravamento do quadro clínico. Sustenta que solicitou à demandada a autorização para internação em UTI, no entanto, fora negado, sob alegação de carência contratual. Aduz, ainda, que a negativa de cobertura é abusiva e ilegal, pois já havia transcorrido o prazo máximo de 24 horas previsto na Lei nº 9.656/98 para cobertura de atendimentos de urgência e emergência. Relata que, em razão da negativa do plano, o hospital exigiu caução de R$ 30.000,00 para viabilizar 48 horas de internação em UTI, valor que o autor afirma não possuir condições financeiras de arcar. A situação teria causado grande sofrimento ao paciente e desespero aos familiares, que tentaram sem sucesso obter a autorização da internação junto à operadora. Requereu a concessão da tutela antecipada a fim de que a demandada, seja compelida, a fornecer, de imediato, o tratamento médico e a internação em UTI, conforme prescrito pelo médico assistente para tratamento da doença que o acomete, sob pena de multa diária. No mérito, pugnou pela procedência do pedido, ratificando o pedido de tutela antecipada, condenando, ainda, a demandada nos danos morais e ônus sucumbenciais. Com a inicial vieram documentos. Em decisão de ID. 184263442 foi deferido o pedido de tutela antecipada, pelo juiz plantonista. Em seguida, a demandada peticionou informando o cumprimento da decisão que deferiu a tutela antecipada. Regularmente citada, a demandada apresentou defesa, em forma de contestação, sustentando, em síntese, que a alegada negativa de cobertura decorre apenas de afirmação unilateral do autor, desacompanhada de prova formal. Argumenta que os documentos juntados aos autos consistem apenas em telas sistêmicas internas relacionadas ao controle automático de carências contratuais, considerando que o contrato do autor foi firmado em 01/09/2024. Alegou, ainda, que não houve negativa formal de atendimento, pois o autor teria recebido toda a assistência médica necessária, permanecendo internado desde 04/10/2024 até 25/10/2024, com cobertura efetiva dos serviços contratados. Afirma que a tutela de urgência deferida foi prontamente cumprida, tendo o paciente sido admitido em regime de internação já no dia seguinte à decisão judicial. Sustenta que, mesmo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.