Processo 0000159-37.2019.5.19.0061
TRT19 • Ação Civil Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ACPCiv 0000159-37.2019.5.19.0061 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EDENIS CASA NOVA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d423643 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Convolo em penhora o bloqueio (#id:1a6a09f) no importe de R$ 352,47. Intimem-se os executados da penhora realizada, via DEJT, para que, querendo, complementem a penhora com vistas à garantia integral da execução (R$ 30.600,00) e oponham embargos, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) devedora(s) advertida(s) de que, não complementado o valor para a garantia integral da execução, será realizada a liberação antecipada dos valores bloqueados ao exequente, haja vista que o juízo vem tentando, sem êxito, a constrição de patrimônio das partes executadas para garantir integralmente a execução. Complemente-se que se trata de execução definitiva de crédito de natureza alimentar, cuja satisfação exige urgência, ancorado nos princípios da efetividade, celeridade, e razoável duração do processo, observando-se que os valores bloqueados estão aquém do valor exequendo. O Juízo alerta que se as partes apresentarem questões preclusas, não conhecerá das petições, sob nenhuma circunstância. Garantida a execução, e apresentados os Embargos à Execução, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, querendo, apresente impugnação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo supra sem impugnação, TRANSFIRA-SE para as contas de instituição a ser indicada pelo exequente. Os dados bancários devem ser apresentados de forma completa, incluindo: Prefixo da agência; número da conta bancária; Espécie (conta corrente ou poupança); número da operação (se for da CEF); nome do banco; código da instituição financeira; nome completo do titular da conta; CPF ou CNPJ do correntista. In continenti, proceda-se em face dos executados, nos termos dos arts. 835, I e 854, CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para satisfação do crédito exequendo, objeto da condenação, tais como SISBAJUD, INFOSEG, SERASAJUD, CAGED, PREVJUD, BNDT e CNIB, e demais ferramentas eletrônicas disponíveis ao Poder Judiciário, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. Valor da execução remanescente atualizado: (R$ 30.247,53). Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. ARAPIRACA/AL, 01 de junho de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDENIS CASA NOVA - ME - CHURRASCARIA GAUCHA LTDA - ME
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.