Processo 0000159-47.2026.5.23.0007

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000159-47.2026.5.23.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000159-47.2026.5.23.0007 RECLAMANTE: OSVALDO VITURINO BUENO RECLAMADO: GS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e377f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO   As partes apresentaram petição de acordo, juntada através do Id c4dd0b9 e ratificada na petição Id 1d83d41. Ademais, verifica-se nas procurações constantes dos autos que ambos os advogados possuem poderes para transigir, receber e dar quitação, entre outros. O acordo é homologado, para que surta os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, § único, da CLT. Cumprido o acordo, em consequência dará a parte Reclamante quitação quantos aos pleitos objetos da Reclamação e pelo extinto contrato de trabalho. Concede-se o prazo de 10 (dez) dias, após o vencimento da última parcela do acordo, para a parte Reclamante denunciar o não cumprimento do acordo, sob pena de presunção positiva de quitação. Considerando que as parcelas do acordo possuem natureza indenizatória, indevida a contribuição previdenciária. Decorrido o prazo para manifestação da parte Reclamante quanto ao cumprimento do acordo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Deixo de determinar a intimação da União/INSS sobre os termos do acordo face ao disposto na Portaria TRT SECOR 01/2024, quando o valor devido a título de contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 2.100,00, dispensadas na forma da lei, por ser beneficiária da justiça gratuita, o que concedo neste ato, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Remetam-se os autos à fase da liquidação, direcionando-os ao fluxo controle de acordo, até o integral cumprimento do acordo. Intimem-se as partes. Nada mais.   FERNANDO HENRIQUE GALISTEU Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

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