Processo 0000159-49.2026.5.20.0001

TRT20 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000159-49.2026.5.20.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumPrSe 0000159-49.2026.5.20.0001 REQUERENTE: VIVIAN NADJARA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0acd2f9 proferida nos autos. DECISÃO - PJe HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - LIQUIDAÇÃO I - RELATÓRIO ALMAVIVA EXPERIENCE S/A, nos autos da Execução Trabalhista movida por VIVIAN NADJARA SANTOS DA SILVA, em trâmite perante esta 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS elaborados pela Exequente, consoante petitório de ID 263eee4. Parecer da Contadoria da Vara (ID a95c443). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o Relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – CONHECIMENTO Oposta a tempo e modo, CONHEÇO da Impugnação aos Cálculos. 2.2 – MÉRITO 2.2.1 – 13º SALÁRIO Alega a Impugnante que os cálculos obreiros merecem reparos, por apurarem o 13º salário de 2023. Decido. Com razão a Impugnante. O TRT da 20ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário, assim decidiu: "Isso posto, conhece-se do Recurso e, no mérito, dá-se-lhe provimento, a fim de afastar a justa causa aplicada à Reclamante, reconhecendo que a ruptura do contrato se deu por ato imotivado da Reclamada, e, por conseguinte, deferir as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado; b) 13º salário proporcional; férias proporcionais + 1/3; multa de 40% do FGTS; e multa do art. 477,c) d) e) da CLT. Liquidação por simples cálculos, nos termos e parâmetros de atualização descritos na fundamentação." (destaquei) Portanto, o TRT da 20ª Região deferiu apenas o pagamento do 13º proporcional, que, no presente caso, corresponde ao 13º salário de 2024. Sendo assim, julgo PROCEDENTES as insurgências da Impugnante, neste aspecto. 2.2.2 – IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA EM FASE DE EXECUÇÃO Alega a Impugnante que os cálculos obreiros merecem reparos, na apuração das contribuições previdenciárias. Decido. Com razão a Impugnante. Observe-se que não houve determinação no comando sentencial de isenção de nenhuma das partes ao recolhimento das contribuições previdenciárias, razão pela qual as partes deverão arcar com a sua respectiva cota-parte. Sendo assim, julgo PROCEDENTES as insurgências da Impugnante, neste aspecto. 2.2.3 - MULTA FIXADA PELO TST Alega a Impugnante que os cálculos obreiros merecem reparos, por apurarem a multa fixada pelo TST de forma equivocada. Decido. Com razão a Impugnante. Conforme informou a Contadoria da Vara, o cálculo obreiro, de forma equivocada, atualizou a base de cálculo da multa, para depois aplicar o percentual de 5%. Entretanto, o Acórdão do TST (fls. 16), datado de 12/09/2025, foi claro ao determinar que a multa teria o valor de R$ 2.947,72, devendo ser atualizado a partir da data que foi fixada (12/09/2025), em razão da interposição de agravo de instrumento considerado protelatório. Sendo assim, julgo PROCEDENTES as insurgências da Impugnante, neste aspecto. 2.3 – CONSTATAÇÕES APONTADAS PELA CONTADORIA DA VARA A Contadoria da Vara esclareceru, em seu parecer de ID a95c443, que observou, ainda, alguns outros equívocos nas contas obreiras, a seguir: 1 - não houve determinação de pagamento de FGTS, mas apenas da multa de 40%, que deverá então incidir sobre o valor de R$ 568,74 (em 26/03/2024) constante do extrato de ID 91b1892; e 2 - atualização e juros conforme constou no Acórdão do TRT da 20ª Região (ID 777f7f7), devendo incidir IPCA (correção…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados