Processo 0000159-50.2025.5.20.0012
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000159-50.2025.5.20.0012 RECLAMANTE: GDSON MOREIRA SANTOS RECLAMADO: ALVES & BOSCARDIM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34da9eb proferido nos autos. DESPACHO-PJE-JT 1- Com a determinação da transferência da importância de R$ 3.217,40, bloqueada no processo 0000104-02.2025.5.20.0012 para os presentes autos, acrescido do valor bloqueado no SISBAJUD (R$ 941,59 - d 59c45e1), temos o valor referente aos 30%, necessários para o deferido do parcelamento nos termos do art.916 do CPC. 2 - Trata-se o parcelamento do débito, nos termos insculpidos no art. 916 do CPC, tendo em vista que a reclamada comprovou o depósito do valor referente aos 30%. sendo assim, por se encontrarem devidamente preenchidos os requisitos legais, defere-se o requerimento de parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC. Atente a reclamada que as demais parcelas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sob pena do vencimento antecipado das prestações subsequentes, com incidência de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e o prosseguimento da execução. 2 - Comprovada a transferências dos valores, libere-se o crédito do reclamante (R$ 600,00) e proceda-se com o recolhimento do saldo remanescente a titulo de INSS. 3 - Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, observando-se a Secretaria que após o pagamento do valor ao reclamante, as demais parcelas deverão ser recolhidas a titulo de contribuição previdenciária e custas processuais. 4- Resta fixado o dia 03 de cada mês para o adimplemento da demais parcelas, vencendo a 1ª parcela em 03/07/2026, a 2 ª parcela em 03/08/2026, a 3ª parcela em 03/09/2026, a 4ª parcela em 03/10/2026, a 5ª parcela em 03/11/2026 e 6ª e última parcela em 03/12/2026. 5- Intimem-se as partes. 6- Aguarde-se em sobrestamento o pagamento integral do parcelamento. ESTANCIA/SE, 04 de junho de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALVES & BOSCARDIM LTDA
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