Processo 0000159-51.2026.5.06.0191
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATSum 0000159-51.2026.5.06.0191 RECLAMANTE: WEFFERSON JOSE DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: USINA IPOJUCA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7293608 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Dispensado (art. 852-I, CLT). II – FUNDAMENTOS 1 – PRELIMINARMENTE 1.1 – DA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DOS ADVOGADOS DAS PARTES Defiro o pedido de notificação exclusiva aos advogados indicados, conforme requerido nas peças dos autos, devendo a Secretaria dirigir a ciência dos atos processuais ao(s) causídico(s) ali indicado(s), lançando os registros pertinentes no Sistema PJe-JT, nos termos previstos na Súmula nº 427 do c. TST, bem como no tocante aos dados dos endereços indicados. À atenção da Secretaria. 1.2 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O reclamante postulou o benefício da justiça gratuita, declarando-se economicamente hipossuficiente na forma da lei. Consoante o disposto no art. 790, § 4º, da CLT, o benefício será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. A declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo autor, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, aplicável subsidiariamente por força dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC, goza de presunção legal de veracidade, não tendo sido infirmada por prova em sentido contrário. Defiro, portanto, o benefício da justiça gratuita ao reclamante. 2 – MÉRITO 2.1 – DAS FÉRIAS VENCIDAS – PERÍODOS AQUISITIVOS 2023/2024 E 2024/2025 O reclamante, admitido em 09/09/2019 na função de Trabalhador Rural, pleiteia o pagamento em dobro das férias relativas aos períodos aquisitivos 2023/2024 e 2024/2025, acrescidas do terço constitucional, sustentando não ter as gozado nem recebido qualquer valor a tal título. A reclamada, em contrapartida, afirma que ambos os períodos foram regularmente pagos e gozados pelo obreiro, documentando sua tese com avisos e recibos de férias. A análise do conjunto probatório revela que a reclamada se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe competia. No tocante ao período aquisitivo 2023/2024 (09/09/2023 a 08/09/2024), os documentos acostados às fls. 88/89 demonstram que as férias foram gozadas no interregno de 03/07/2024 a 01/08/2024, com pagamento de R$ 1.917,00 (valor líquido), conforme recibo devidamente assinado pelo reclamante. O aviso prévio de férias, igualmente subscrito pelo obreiro em 03/06/2024, observou a antecedência mínima de 30 dias exigida pelo art. 135 da CLT. Quanto ao período aquisitivo 2024/2025 (09/09/2024 a 08/09/2025), os documentos de fls. 90/91 comprovam o gozo no período de 01/04/2026 a 30/04/2026, com pagamento de R$ 2.346,00 (valor líquido), mediante recibo também assinado pelo reclamante. O aviso, datado de 02/03/2026 e igualmente subscrito pelo obreiro, observou a antecedência legal. Consigne-se que o pagamento das férias com a média da produção — componente variável da remuneração do trabalhador rural em questão — foi contemplado em ambos os recibos (código 2141 – MEDI PROD FERIAS), o que afasta qualquer alegação de pagamento deficiente. O reclamante, ao se manifestar sobre os documentos juntados pela reclamada, limitou-se a reportar-se aos termos da inicial, sem impugnar especificamente os recibos e avisos de férias apresentados, tampouco apontar vícios formais ou materiais nos instrumentos que carreiam sua assinatura.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.