Processo 0000159-51.2026.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000159-51.2026.5.23.0038 RECLAMANTE: ANA LAURA WILLEMBRINK BEZERRA RECLAMADO: KEITTER & BE DO BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fcbecb proferido nos autos. DESPACHO 1. A autora e a 2ª ré TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA informam a celebração de acordo (Id 7454cd1), pelo qual pactuaram o pagamento de R$ 4.500,00, em parcela única, a ser paga em até 10 dias úteis da publicação deste despacho. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, e julgo extintos, com resolução do mérito, os pedidos formulados, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC quanto à 2ª ré. 3. A parte autora deverá noticiar eventual inadimplemento do acordo até o dia 19/05/2026. 4. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 5. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, em conformidade com o art. 99, §3º, do CPC. 6. Custas de R$ 90,00 a cargo da parte autora, das quais fica isenta (CLT, art. 790-A). 7. Honorários advocatícios conforme ajustado pelas partes. 8. Declararam as partes, conforme discriminação contida na petição respectiva, que o acordo é composto de parcelas de natureza indenizatória (indenização por dano moral), sobre as quais não há incidência de contribuições previdenciárias. 9. Conforme a cláusula 5ª da minuta, a 1ª ré não assume nenhuma responsabilidade quanto ao cumprimento do acordo, seguindo o processo contra esta, após a quitação do acordo. 10. Na hipótese de descumprimento do presente acordo, o processo prosseguirá, com designação de audiência de instrução e julgamento, bem como intimação das partes com cominação expressa para comparecimento para prestar depoimento, sob pena de confissão, bem como para trazer as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação. devendo os valores eventualmente pagos serem abatidos na fase de execução. 11. Ficam as partes cientes de que se não houver nos autos denúncia de descumprimento do acordo, este será homologado com a presunção de que houve a quitação das parcelas pactuadas. Havendo a homologação do acordo, na mesma oportunidade, deverá ser excluída a segunda ré do polo passivo. 12. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF/AGU 47/2023 e do Ofício Circular CORREG N. 001/2024 do e. TRT da 23ª Região 13. Intimem-se as partes. 14. Providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Inclua-se no GIGs o prazo final para cumprimento do acordo; b) Aguarde-se a realização da audiência UNA. SINOP/MT, 02 de maio de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA
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