Processo 0000159-68.2024.5.10.0851
TRT10 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AP 0000159-68.2024.5.10.0851 AGRAVANTE: JOAO ANTONIO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: I.G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ff04fc proferida nos autos. RECURSO DE: ELCIO FERNANDO DE PIERI TROIANO e ELTON DE PIERI TROIANO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: Pedido de Concessão de Justiça Gratuita: Ante a presunção de veracidade empregada pelos arts. 99, §3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983 à declaração de miserabilidade jurídica firmada pelos recorrentes (pessoas físicas - IDs 50e9ac6 e f2443db), concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §§3º e 4º, da CLT. O recurso é tempestivo e a representação processual está regular (ID d32d471 e ID 395d3bd). Presentes, pois, os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Acórdão regional manteve a responsabilidade solidária dos recorrentes na condição de sócios e diretores da devedora principal que se beneficiaram do labor do reclamante, rejeitando a tese de exclusão da responsabilidade sob o prisma da decadência bienal ou da suficiência de provas apresentadas. As partes recorrentes apresentam seu insurgimento alegando cerceamento de defesa e nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Sustentam violação direta aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, sob o argumento de que a Turma Regional omitiu-se de examinar devidamente as provas documentais por ela acostadas em defesa que indicavam que sua saída da sociedade e desvinculação da empresa se deram há mais de dois anos da propositura da demanda trabalhista. Contudo, o recurso não merece seguimento. O recurso não atende aos requisitos formais do art. 896, § 1º-A, da CLT. A parte recorrente, embora tenha colacionado o trecho do acórdão regional, limitou-se a transcrever o excerto em bloco corrido de forma literal, não efetuando o obrigatório destaque em negrito, sublinhado ou itálico sobre os fundamentos específicos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia jurídica. Tal omissão impede o preenchimento do requisito de admissibilidade insculpido no inciso I do referido artigo celetista. Ainda que ultrapassado o óbice formal, verifica-se que o Tribunal de origem entregou a prestação jurisdicional de forma fundamentada e explícita, refutando pontualmente a tese da desresponsabilização sob o fundamento de que a vigência contratual do exequente se deu no período concomitante em que os recorrentes ostentavam a condição de diretores e sócios, auferindo vantagem do labor despendido. A circunstância de a decisão ser contrária aos interesses dos recorrentes não configura cerceamento de defesa ou nulidade por ausência de prestação jurisdicional, estando o acórdão regional em consonância com a Súmula nº 393 do TST. Outrossim, em sede de execução de sentença, a admissibilidade do recurso de revista é restrita à hipótese de ofensa direta e literal de preceito constitucional, por força do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. A aferição da responsabilidade dos recorrentes no polo passivo da execução demanda a exegese de normas infraconstitucionais, em especial do art. 10-A da CLT e do art. 1.003 do Código Civil, de modo que eventual violação ao art. 5º, LV, da Constituição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.