Processo 0000159-80.2013.8.18.0075

TJPI • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0000159-80.2013.8.18.0075
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes e-mail: - Fone: ( ) Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000159-80.2013.8.18.0075 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião da L 6.969/1981] AUTOR: MARIA IVONETE DA CONCEICAO DE CARVALHO LEAL Nome: MARIA IVONETE DA CONCEICAO DE CARVALHO LEAL Endereço: SILVINO AMORIM, 484, S FRANCISCO, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 REU: JUSTIÇA GRATUITA Nome: Justiça Gratuita Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) SAVIO RAMON BATISTA DA SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Observa-se nos autos o transcurso do prazo do edital de citação dos eventuais interessados (ID n. 96123793), bem como que a última manifestação da parte autora ocorreu quando os autos ainda tramitavam em meio físico (ID n. 8590873 – página 47), embora tenha sido regularmente intimada, por meio eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído. Desta forma, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e promova a adequada instrução da ação, mediante a juntada de documentos comprobatórios da posse e do tempo de ocupação do imóvel, tais como: contas de água, energia elétrica ou outros serviços vinculados ao endereço, contratos particulares de compra e venda, declarações de posse ou documentos antigos relacionados ao imóvel, fotografias do imóvel e de eventuais benfeitorias, recibos de pagamentos antigos, contas antigas de consumo, declarações de antigos moradores ou vizinhos, ou outros documentos aptos a comprovar a posse mansa, pacífica e sem oposição. Não havendo manifestação do patrono no prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de configuração de abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Expediente necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030213091651800000008203791 0000159-80.2013.8.18.0075 Processo Digitalizado Themis Web 20030213091670400000008203797 Intimação Intimação 20070110372301100000010022154 Petição Petição (outras) 20071311161259100000010200713 Intimação Intimação 20070110372301100000010022154 pendente Diligência 20071611284836800000010262935 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 20110517043150100000012238292 Citação Citação 20110517045190000000012238294 Certidão Certidão…

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