Processo 0000159-81.2017.8.04.7301

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000159-81.2017.8.04.7301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Fazenda Pública
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

4.1. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de pagamento destacado formulado em mov. 87.1, para que haja o destaque dos honorários contratuais e sucumbenciais, que serão requisitados mediante um único precatório. 5. Nos termos da Resolução Nº 303/2019 do CNJ INTIME-SE a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. 6. Apresentados os parâmetros e o valor da retenção legal, INTIME-SE a exequente para manifestação no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, ficando advertida de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada. 7. Ausentes manifestações quanto às retenções ou impugnação pela exequente, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil, REQUISITE-SE o pagamento do valor principal e honorários advocatícios devido por meio de RPV ou precatório, se for o caso. Do contrário, voltem os autos conclusos. 7.1. Observe-se a preferência de pagamento prevista na Súmula Vinculante nº 47: “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”. 8. Antes do encaminhamento das requisições, abra-se vista às partes sobre a requisição de pagamento expedida, com prazo de 15 (quinze) dias. 9. Expedida e transmitida a RPV ou Precatório, conforme o caso, SUSPENDA-SE administrativamente até que seja noticiado o pagamento. 10. Aguarde-se o repasse dos valores, momento em que as partes deverão ser intimadas quanto ao levantamento e satisfação da obrigação. 10.1. Não havendo impugnação, DEFIRO, desde já, a expedição dos respectivos alvarás de levantamento. 10.1.1. Intime-se a parte exequente para levantá-los e se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação. Saliente-se que seu silêncio importará no reconhecimento da quitação. 10.2. Nos termos do artigo 35, caput e inciso III da Resolução 303/2019, do CNJ, na hipótese de o devedor ter realizado o pagamento do débito em seu valor bruto, se for o caso, FAÇAM CONSTAR do alvará os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal. 11. Havendo pedido formulado pelo procurador para expedição de alvará em seu nome, e possuindo a procuração poderes específicos para receber e dar quitação, bem como para o levantamento de alvarás, expeça-se o alvará em nome do procurador. Intimações e diligências necessárias. Tabatinga/AM, datado eletronicamente. João Henrique Dias de Conti Juiz de Direito

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