Processo 0000159-81.2021.5.19.0056
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000159-81.2021.5.19.0056 AUTOR: JEAN ANDRE DA SILVA SANTOS RÉU: CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b136c proferido nos autos. DESPACHO - SOBRESTAMENTO Compulsando os autos, verifica-se a petição de Id c980f1a, por meio da qual a parte autora requer a exclusão do documento de ID ab2ba1e, sob a justificativa de que este foi juntado de forma equivocada, pertencendo a demanda diversa. Diante da natureza da alegação e visando zelar pela boa ordem processual, defere-se o pedido. Deve a Secretaria, proceder com a exclusão ou torne sem efeito o documento de ID ab2ba1e, certificando nos autos. Quanto à manifestação de Id 1dfc13b, que requer a designação de conciliação e celeridade processual, este Juízo esclarece que o feito segue o rito de centralização executória, conforme fundamentação a seguir. Diante das tratativas preliminares entre a executada e a Secretaria de Execução e Pesquisa Patrimonial (SEPP), com a finalidade de solver as dívidas trabalhistas e fiscais da CENTRAL AÇUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A, nos termos do Ofício nº 47/2025 – SEPP; e Considerando, ainda, a necessidade de possibilitar o acesso remoto das partes e interessados às informações dos atos praticados na centralização das execuções, e com o propósito de otimizar a prática de atos processuais, tornando-os mais eficazes, foi eleito, por este Juízo, como "processo piloto" a Reclamação Trabalhista 0001877-57.2014.5.19.0057, DETERMINA-SE, para efeitos estatísticos e de adequação de fluxo, registre-se na movimentação processual destes autos “sobrestamento/suspensão”, regularizando a sua situação frente ao sistema e-Gestão, mantenha-se este processo na SEPP, no aguardo da consolidação do plano de pagamento das execuções da referida executada. Cumpra-se. Ciência às partes. MACEIO/AL, 11 de maio de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL ACUCAREIRA USINA SANTA MARIA S/A.
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