Processo 0000159-83.2019.8.17.3410

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000159-83.2019.8.17.3410
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Surubim
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0000159-83.2019.8.17.3410 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - exequente Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243685667 , conforme segue transcrito abaixo: ''3 - Do Dispositivo: 3.1 - Do Comando Judicial - Diante do exposto, por tudo o mais que dos autos constam, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXVI, 93, inciso IX e 100, §3º, da Constituição da República, do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.906 de 04/07/1994, c/c os artigos 11, 52, 70, 71, 80, 81, 85, 98, 139, 373, inciso I, 515, inciso II, 535, § 3º, inciso II, 534 e 535, do Código de Processo Civil, da Lei Complementar Estadual nº 105/2007, e da Súmula nº 517 do STF encerro o processo com julgamento do seu mérito, consubstanciado nos pedidos constantes nesta Ação de Cumprimento de Sentença (NPU nº 0000159-83.2019.8.17.3410) que tem por partes as pessoas já individualizadas (Alex Fernando da Silva- Espólio x Estado de Pernambuco e FUNAPE)), julgando-os totalmente procedentes a pretensão executória, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no sentido: i) conferir a gratuidade processual a parte demandante; ii) rejeitar a preliminar de impugnação da gratuidade processual ao executado; iii) rejeitar integralmente os termos da Impugnação formulada pela parte executada; iv) homologar valor nominal perseguido pelo exequente de R$ 5.292,00 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais); v) fazer incidir sobre o débito exequendo juros e correção monetária estabelecidos pela Seção de Direito Público nos Enunciados nº 08, 11, 15 e 20, publicados em 11/03/2022; v) reconhecer o caráter alimentar do crédito mencionado; vii) condenar a parte executada ao pagamento das custas processuais, uma vez que a redação conferida ao artigo 23 da lei estadual nº 17.116/2020, não isenta os entes públicos de tal ônus (TJPE – 4ª Câmara Direito Público, na APC nº 0000837-82.2019.8.17.3480. Gabinete do. Relator: Des. André Oliveira da Silva Guimarães. Julgamento: 28/08/2024. Publicação: Site Jusbrasil); viii) condenar o executado ao pagamento dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na ordem de R$ 529,20 (quinhentos e vinte e nove reais e vinte centavos); ix) determinar que após o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades de praxe, se proceda: (a) na forma do artigo 100 da Constituição Federal e da Resolução nº 392/2016 do TJPE, quanto a expedição do requisitório de precatório ou PRV em favor do (a) exequente e/ou do advogado (a), conforme parâmetros homologados acima. Em caso de expedição de RPV; (b) com remessa dos autos ao contador judicial para fins de atualização do crédito (principal e/ou honorários advocatícios de sucumbência) com os mesmos índices adotados nos cálculos homologados acima, cujo termo final deve ser a própria data do cálculo, com posterior expedição dos competentes requisitórios, sendo que o (s) RPV (s) deverá (ão) ser encaminhado (s) ao órgão de representação judicial, in casu, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, que deverá efetuar o depósito judicial da quantia devida à advogada da parte autora no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados