Processo 0000159-85.2026.5.18.0007

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000159-85.2026.5.18.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000159-85.2026.5.18.0007 AUTOR: DANIEL BARROS DA SILVA RÉU: CLINICA REVITALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a4706 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que houve opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL, incluo o feito na pauta de audiências de instrução, integralmente TELEPRESENCIAL, a ser realizada no dia 11/06/2026, às 09:15. A sala virtual de audiências poderá ser acessada por meio do aplicativo ZOOM Meetings, usando-se o link:  https://trt18-jus-br.zoom.us/my/audiencias7vt.impar  Em atenção aos princípios da colaboração (art.6º do CPC), da boa fé, da rápida duração do processo, a parte que não puder comparecer ao ato deverá comunicar e comprovar com antecedência razoável o seu impedimento, sob pena de seu comportamento ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça. No horário designado para a audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar a sala virtual. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, cabendo à parte interessada encaminhar-lhes o link de acesso à sala virtual, valendo tal procedimento como prova de convite à testemunha ausente. A não participação injustificada ou falta de conexão de áudio/vídeo das partes na audiência telepresencial ensejará as sanções previstas na legislação processual (confissão quanto à matéria fática). Considerando o disposto no art. 7º, inciso VI, da Resolução 354/2020 do CNJ, o qual preceitua que "a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais", ressalto as seguintes orientações: As testemunhas deverão estar sozinhas e conectadas por meio de dispositivo diverso do das partes, procuradores e outras testemunhas, a fim de preservar a incomunicabilidade e evitar interferências no depoimento.As partes e as testemunhas deverão estar em ambiente fechado, silencioso e adequado para  a  participação  na  audiência ( em uma sala, por exemplo), uma vez que trata-se de um ato solene.  Os participantes da assentada deverão estar adequadamente vestidos;É responsabilidade da parte/ testemunha dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência.Não prestarão depoimento partes e testemunhas que estejam em movimento, no interior de veículos, em banheiros, em locais abertos ou públicos, em obras ou executando outras atividades, bem como o ato não será redesignado por tais motivos e a pessoa será declarada ausente e retirada da sala virtual.Após iniciada a audiência o juízo concederá o prazo máximo de 10 minutos, a contar do horário para o qual a audiência foi designada, para que todos os participantes estejam presentes na sala virtual, em local adequado e com áudio e vídeo devidamente habilitados. Após o referido prazo, serão considerados ausentes os participantes que não estiverem nas condições acima mencionadas. A parte que pretender a intimação de testemunhas pelo juízo, deverá arrolar os indicados, com suas respectivas qualificações, em até cinco dias úteis antes da audiência, sob pena de preclusão. Eventual necessidade de oitiva de testemunha por carta precatória deverá ser requerida pelo menos dez dias úteis antes da data da audiência, sob pela de preclusão.…

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