Processo 0000160-24.2024.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000160-24.2024.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Floriano
Última publicação
26/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000160-24.2024.5.22.0106 AUTOR: FABIO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: JORGE BATISTA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759a1a8 proferido nos autos. LOG DESPACHO Vistos. A parte reclamada comprovou o depósito de R$ 82.056,67 (IDs 5c756b0 e d43aa07)  e  requereu o parcelamento do saldo remanescente. Considerando que o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo andamento rápido das causas (art. 765, CLT); e considerando que o pagamento voluntário da dívida vai ao encontro do princípio da razoável duração do processo, uma vez que elimina a possibilidade de interposição de incidentes e de recursos, diminuindo, assim, o tempo de espera para que o exequente receba seu crédito; defiro em parte o pedido do executado e autorizo o parcelamento do saldo remanescente do crédito do exequente + honorários sucumbenciais em 5 parcelas mensais de R$ 13.019,73, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com vencimento todo dia 5, a começar por 05/06/2026. Em relação ao crédito fiscal (contribuições previdenciárias e imposto de renda), a parte executada deverá comprovar seu recolhimento até a data do vencimento da última parcela. Contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb. Imposto de renda por  meio de DARF, código 5936. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Expeça-se a ordem de transferência. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o prazo do parcelamento. FLORIANO/PI, 07 de maio de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGE BATISTA & CIA LTDA

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