Processo 0000160-28.2026.8.04.2200
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual, diante da impossibilidade de obtenção da prova pretendida nesta sede. Ressalvo ao requerente a possibilidade de
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