Processo 0000160-29.2025.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000160-29.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: EMERSON LEONARDO DE MENDONCA MENDES RECLAMADO: CONSTRUTORA SOLARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72569bf proferida nos autos. DECISÃO/ALVARÁ Vistos etc. Trata-se de acordo em que restou acertado o depósito do FGTS mais a multa de 40% na conta vinculado do trabalhador, com posterior levantamento. Ocorre que, por reiteradas experiências observadas neste Juízo, e conforme dificuldades operacionais apresentadas pela própria Caixa Econômica Federal, o depósito da multa de 40% do FGTS na conta vinculada do trabalhador, quando oriundo de alvará judicial, tem se mostrado ineficaz haja vista que a Caixa Econômica Federal processa o FGTS depositado via alvará apenas para fins de registro das competências em aberto, não sendo possível o registro da multa fundiária de forma a permitir seu saque regular pelo trabalhador na modalidade de "multa rescisória" em seus sistemas, gerando entraves burocráticos, a exemplo dos casos em que o trabalhador fez opção pelo saque aniversário, que é a situação em que se encontra maior parte dos trabalhadores. A fim de assegurar que o exequente receba o crédito a que faz jus sem ônus burocráticos indevidos, entendo razoável, excepcionalmente, autorizar a liberação direta da referida multa. Assim, determino que o valor referente à multa de 40% do FGTS, seja liberado diretamente ao trabalhador/advogado mediante transferência eletrônica para a conta bancária indicada nos autos. No mais, dou a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ,, determinando que a Caixa Econômica Federal levante a quantia integral depositada na conta judicial nº 2230.XXX.XXX.XXX-XX-2, inclusive com atualizações legais, e proceda da seguinte forma: 1 - Inicialmente, deposite a integralidade do montante na conta vinculada de FGTS do autor EMERSON LEONARDO DE MENDONCA MENDES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, data de admissão: 03/09/2018, competências: 09/2018 a 05/2025, CNPJ da reclamada: 02.773.312/0001-63 ; 2 - Imediatamente a seguir, levante novamente a quantia integral e proceda ao rateio da seguinte forma: Libere/pague 70% (setenta por cento), ao autor EMERSON LEONARDO DE MENDONCA MENDES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, através de transferência para a seguinte conta bancária de sua titularidade: Banco Itaú, Agência 2887, Conta Corrente 59542-5; Libere/pague 30% (trinta por cento), ao advogado do autor, através de transferência para a seguinte conta bancária, de titularidade de Eveliny Dalva Rocha Esdras de Oliveira, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, Caixa Econômica Federal, Agência 4882, Operação 1288, Conta Poupança 801318987-0. Os comprovantes das transações deverão ser encaminhados a este Juízo, no prazo de 20 dias. O presente alvará deverá ser encaminhado para a CAIXA após a liberação do valor referente a multa de 40% do FGTS. NATAL/RN, 02 de maio de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON LEONARDO DE MENDONCA MENDES
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