Processo 0000160-30.2025.5.14.0003
TRT14 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ACPCiv 0000160-30.2025.5.14.0003 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO RÉU: TENCEL ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7050fbc proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se da destinação final dos valores decorrentes de indenização por dano moral coletivo. Conforme despacho contido no ID 6d2762d, o Ministério Público do Trabalho apresentou: a) Termo de Informação (ID 030fce0), com a indicação das modalidades de execução do projeto; b) Termo de Recebimento de Bens e/ou Valores em reparação à lesão ou aos danos coletivos (ID 92020d4), firmado entre o MPT, PRT e PM/RO; e c) Acordo de Cooperação Técnica (ID d0e7b0b), o qual formaliza as diretrizes de cooperação institucional para execução do Projeto de Estruturação Funcional dos Alojamentos, Cozinha, Lavanderia e Área de Convivência do BPTAR. Ante o exposto, decido: I - HOMOLOGAR os Termos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (ACT e Termo de Recebimento de Bens), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. II - AUTORIZAR a transferência integral dos valores para a conta exclusiva do projeto, sob responsabilidade do Coordenador e Comandante do BPTAR, conforme dados bancários fornecidos na Informação nº 1/2026/PM-BPTARCMT (ID 030fce0), garantindo a eficiência e celeridade dos atos. III - DETERMINAR a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO em favor de Antônio Rodrigues de Matos, na qualidade de Comandante e Coordenador do Projeto, para transferência do saldo total da conta judicial. IV - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva disponibilização do crédito, para que a entidade destinatária comprove nos autos o início das aquisições, devendo, ainda, apresentar a prestação de contas final em até 30 (trinta) dias após a instalação e tombamento dos bens, conforme pactuado no Termo de Recebimento (ID 92020d4). V - Com a juntada do comprovante de transferência e prestação de contas final, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. VI - Dê-se ciência às partes. PORTO VELHO/RO, 05 de julho de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TENCEL ENGENHARIA LTDA.
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