Processo 0000160-40.2026.5.19.0008
TRT19 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumPrSe 0000160-40.2026.5.19.0008 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR E OUTROS (1) REQUERIDO: AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c22a7 proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença movido pelo SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR, em substituição à trabalhadora MONIQUE MONTEIRO DOS SANTOS TEMOTEO e em face de AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., com fundamento em sentença proferida na Ação Coletiva n. 0000048-42.2024.5.19.0008, para a qual reconheço a competência da 7VT de Maceió. A trabalhadora afirma que é FISCAL DE OPERAÇÕES e pede a liquidação e a execução dos títulos deferidos. Requer que a ré seja chamada a exibir as FICHAS FINANCEIRAS relativas ao período trabalhado desde 03/2020. Analiso. 1. Considerando que a empresa, como detentora das fichas financeiras, tem maior aptidão para a produção da prova, este Juízo defere o pedido da parte autora e determina que a parte ré seja intimada para, em 10 dias, apresentar as fichas financeiras da trabalhadora MONIQUE MONTEIRO DOS SANTOS TEMOTEO. Registro que a sua resistência injustificada em apresentar os documentos, autorizará o Juízo a proceder ao arbitramento dos valores devidos. 2. Tão logo o réu tenha apresentados os documentos requisitados, intime-se a parte autora para, no prazo de 8 dias, apresentar os CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Caso a credora não apresente, como se encontra representada por advogado, o que impede o prosseguimento da execução de ofício por este Juízo, encaminhe-se o processo para sobrestamento e aguarde-se o decurso do prazo de 02 (dois) anos, previsto no art. 11-A, CLT, relativo à prescrição intercorrente. 3. Apresentada a liquidação, intime-se a parte ré para impugnar a conta, no prazo de 08 (oito) dias, sempre com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, conforme dicção do art. 879, §2º, CLT. 4. Sem impugnação, ou, decorrido o prazo, conclusos para homologação. 5. Havendo impugnação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 8 dias. 6. Caso a autora concorde com a conta da parte ré, ou, decorrido prazo sem manifestação, conclusos para homologação 7. Havendo discordância, fica, desde já, nomeado(a) perito(a) a ser indicado pela secretaria para prestar esclarecimentos exclusivamente quando aos itens controvertidos, no prazo de 30 dias. 8. Apresentada a planilha pelo(a) Sr(a). Perito(a), vista às partes por 8 dias. 9. Havendo impugnação, deverá o Sr(a). Perito(a) ser intimado para apresentar esclarecimentos em 15 dias. Decorridos, voltem-me os autos conclusos para decisão. MACEIO/AL, 11 de maio de 2026. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR - MONIQUE MONTEIRO DOS SANTOS TEMOTEO
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