Processo 0000160-55.2022.5.09.0009

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000160-55.2022.5.09.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000160-55.2022.5.09.0009 AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR AGRAVADO: SIND DOS T NA C.P.T.DIST.A.C.T.SERV.E.M.A.CV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee806b2 proferida nos autos. AP 0000160-55.2022.5.09.0009 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR CICERO MATHEUS FEITOSA DA SILVA (PR129335) JULIANA MORAIS (PR70172) MARINA ELISE COSTA DAL LIN (PR57668) Recorrido:   Advogado(s):   SIND DOS T NA C.P.T.DIST.A.C.T.SERV.E.M.A.CV DIEGO FELIPE BOCHNIE SILVA (PR54596) MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (PR20792) MAYKON CRISTIANO JORGE (PR38407)   RECURSO DE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id a70fdbf; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 8305c66). Representação processual regular (Id c5b6d18, 1fc5e1f). Preparo inexigível (Id 06ea610).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / ASSISTENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - contrariedade à Tese de Repercussão Geral fixada no Tema nº 1.046 do Supremo Tribunal Federal. A Executada busca afastar a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, argumentando que a adesão do trabalhador ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) com quitação plena implicou a renúncia aos créditos e, consequentemente, a base de cálculo da verba honorária. Defende a prevalência do negociado sobre o legislado e a garantia da coisa julgada. Fundamentos do acórdão recorrido: "Idêntica matéria já foi objeto de análise por esta E. Seção Especializada, concluindo-se que a renúncia ao crédito por parte do empregado substituído, embora tenha o efeito de extinguir a execução em relação à parcela principal, nos termos do art. 924, IV, do CPC, não alcança o direito do sindicato, na condição de substituto processual, de executar os honorários advocatícios. Trata-se do AP 0000100-30.2023.5.09.0015, publicado no DEJT de 3/9/2025 e relatado pela Exma. Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos, a quem peço vênia para transcrever excerto e adotá-lo como razões de decidir, verbis: "Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da ação coletiva n. 0001014-97.2018.5.09.0006, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região, na condição de substituto processual de Kelly Adriane dos Santos Theilacker (p. 03), em face do Banco Para a elaboração dos cálculos de liquidação, foi nomeado o contador Luiz Alberto Buba (ID. 1a01d22 - p. 838). Os cálculos periciais apresentados sob ID. 08538e8 (p. 869/914), foram homologados pelo Juízo de origem na decisão sob ID. 702d57f…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados