Processo 0000160-57.2024.5.10.0009

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000160-57.2024.5.10.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES ROT 0000160-57.2024.5.10.0009 RECORRENTE: ROMULO TEIXEIRA BROIS RECORRIDO: MAQMOTORS TRATORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3a328 proferida nos autos. RECURSO DE: MAQMOTORS TRATORES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 31/03/2026 - via sistema; recurso apresentado em 15/04/2026 - ID. 743cd43). Regular a representação processual (ID. 24fb40e). Satisfeito o preparo (ID(s). 17b193e, d959349, 10cb327 e 990aabf). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional Alegação(ões): - violação ao inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação aos artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada aponta nulidade do acórdão prolatado pela Turma por negativa de prestação jurisdicional. Argumenta que o Colegiado, apesar de devidamente instado a se manifestar por meio de Embargos de Declaração, deixou de se pronunciar adequadamente sobre aspectos relevantes ao desate da controvérsia, notadamente quanto à alegada culpa concorrente do reclamante, critérios de fixação da indenização e multa prevista no artigo 477 consolidado. Colho do acórdão impugnado os seguintes excertos: "A decisão colegiada enfrentou, de modo expresso, as teses recursais relativas ao vínculo empregatício e aos efeitos decorrentes, notadamente quanto à distribuição do ônus da prova, à caracterização dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, bem como à incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, à luz do Verbete nº 61/2017 deste Regional, concluindo pela manutenção integral da sentença. Do mesmo modo, quanto ao acidente de trabalho e à responsabilidade civil, o acórdão analisou a alegação defensiva de culpa exclusiva ou concorrente, registrando que a prova oral, documental e pericial evidenciou a execução da atividade em condições inseguras, com ausência de equipamentos adequados e improvisação de meios de acesso, o que afastaria a tese de contribuição culposa do trabalhador. No tocante ao pensionamento, o julgado também examinou a coerência interna do laudo pericial e a quantificação da incapacidade, consignando que a perícia apontou incapacidade parcial e permanente, com estimativa entre 30% e 50%, reputando legítima a fixação do percentual intermediário de 40% adotado na origem, além de reconhecer a pertinência do redutor aplicado na conversão em parcela única. Ainda, quanto aos parâmetros atuariais, o acórdão registrou expressamente o entendimento do TST no Tema 155 e concluiu que, considerada a idade do trabalhador à época e a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE pertinente, a expectativa de sobrevida seria de aproximadamente 32 anos, reputando adequado o parâmetro adotado na origem e, ademais, fixado dentro dos limites do pedido." (g.n.) Inicialmente, destaque-se que a preliminar de nulidade invocada encontra espaço no âmbito delimitado pela Súmula 459/TST. No mais, ao que se depreende da sumária leitura do acórdão recorrido, bem como da decisão que apreciou os Embargos Declaratórios, efetivamente, a prestação jurisdicional foi entregue na sua inteireza ainda que contrária aos desígnios almejados pelo recorrente, estando a decisão satisfatoriamente fundamentada. A reclamada, ora recorrente, adentra em aspectos meritórios cuja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados