Processo 0000160-57.2026.5.05.0581

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000160-57.2026.5.05.0581
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ipiaú
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000160-57.2026.5.05.0581 RECLAMANTE: CLEISSON RIBEIRO SANTOS RECLAMADO: L P R CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad14012 proferido nos autos. Vistos etc. O CPC permite que os depoimentos das partes e testemunhas (apenas estas), nas audiências de instrução e julgamento, sejam tomados por videoconferência: Art. 385, “§ 3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento”. Art. 453, “§ 1º A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento”. O art. 2º da Resolução CNJ 354/2020, por seu turno, define o que se entende por videoconferência e telepresencial: “Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por: I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I – em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020; e II – em estabelecimento prisional”. O Art. 2º do Provimento CGJT n. 01/2021 segue a mesma linha quanto às definições, e, ainda, estabelece que a tomada de depoimentos de partes e testemunha por videoconferência ocorre em uma unidade judiciária diversa da sede do Juízo, e deve ser feita pelo sistema SISDOV:   “Art. 2º Para fins deste Provimento, entende-se por: I – videoconferência: comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias; e II - Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV), o sistema disponibilizado aos Tribunais para agendamento e marcação de audiências diretamente pelo juízo deprecante para oitiva de partes e ou testemunhas no juízo deprecado. (Incluído pelo Provimento CGJT Nº 3, de 21 de setembro de 2021) Parágrafo único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020”. Com relação às audiências na modalidade telepresencial, o art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 dispõe que cabe ao juiz “decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial”: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária”.   O Ato Conjunto TRT5 GP/CR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados