Processo 0000160-61.2025.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000160-61.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO JIMENEZ PADILLA RECLAMADO: L2 EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c13e4 proferida nos autos. DECISÃO Chamo o feito à ordem para reanálise do pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) formulado pela parte exequente. Revendo o posicionamento anterior exarado por este Juízo (despacho de ID f3d11d2) que determinou o aguardo e esgotamento dos principais meios executivos contra a executada, constato que as reiteradas diligências executórias primárias e pesquisas patrimoniais realizadas em face da pessoa jurídica executada, L2 EMPREENDIMENTOS LTDA, em especial as tentativas sucessivas de bloqueio via sistema SISBAJUD, restaram infrutíferas, retornando consistentemente com resultado de saldo zerado ou insuficiente nas contas bancárias verificadas. Dessa forma, resta atestado que os atos executivos até então adotados não demonstram nenhuma solidez financeira da executada capaz de saldar a execução, remanescendo o débito pendente. Ressalta-se que a execução processa-se precipuamente em benefício e no interesse do credor, objetivando garantir a efetividade do título judicial constituído. A executada principal, intimada a pagar o saldo remanescente, limitou-se a apresentar manifestação discordando do pleito do exequente de desconsideração da personalidade jurídica, mas não apresentou qualquer solução viável para o caso, nem indicou bens livres, desembaraçados ou valores suficientes para a integral garantia da presente execução. Neste cenário de inércia financeira e frustração processual, a jurisprudência justrabalhista confere respaldo à teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando a mera inadimplência da pessoa jurídica e a ausência de patrimônio idôneo para legitimar a superação da barreira societária, chamando os sócios a responderem pessoalmente pelos créditos de natureza alimentar sonegados ao trabalhador. Consoante ficha cadastral acostada aos autos, o representante/sócio responsável pela pessoa jurídica é o Sr. LUIS ELIOMAR SALES PEIXOTO. Não obstante o regular processamento do incidente prever a prévia citação do suscitado, a legislação processual e as normativas deste Regional autorizam expressamente o deferimento de tutelas acautelatórias inaudita altera part. O art. 191 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região estabelece com clareza que a instauração do incidente suspende o processo de execução em face da empresa principal, mas ressalva expressamente a referida suspensão "sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC". Diante da natureza alimentar das verbas devidas, aliada ao risco ao resultado útil do processo causado pela ausência de solidez patrimonial da devedora, justifica-se plenamente o deferimento, de ofício, de providência cautelar em desfavor do patrimônio pessoal do sócio antes de sua oitiva, a fim de evitar a dissipação de ativos e garantir a efetividade da execução processada nestes autos. Diante do exposto, DETERMINO: I. Defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), em estrita observância ao art. 190 da Consolidação dos Provimentos do TRT11. II. Inclua-se no polo passivo da presente execução o sócio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.