Processo 0000160-81.2026.5.14.0007

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000160-81.2026.5.14.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dcpvh
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000160-81.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: MATHEUS ANTONIO REGES MENE RECLAMADO: R J CALHAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a943ec2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO POSTO ISSO, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação trabalhista n.º 0000160-81.2026.5.14.0007 proposta por MATHEUS ANTONIO REGES MENE em desfavor de R J CALHAS LTDA, para: a) RECONHECER o vínculo empregatício entre as partes no período de 24/11/2025 a 26/12/2025; b) CONDENAR a Reclamada ao pagamento de:  I) aviso prévio indenizado de 30 dias; II) saldo de salário no valor de R$270,73; III) 13º salário proporcional de 2025 à razão de 01/12; IV) 13º salário proporcional de 2026 à razão de 01/12; V) férias proporcionais + 1/3 à razão de 02/12; VI) aplicação da multa do art. 477 da CLT; VII) multa prevista no art. 467 da CLT; VIII) Indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais); IX) uma cota do salário família durante todo o contrato; c) AUTORIZAR a dedução do valor de R$70,00 da parcela de 13º salário. d) DETERMINAR o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: I) No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado e intimação para tanto, deverá a Reclamada proceder à anotação e baixa na CTPS do Reclamante, fazendo constar as datas de 24/11/2025 e 25/01/2026, como sendo de início e término respectivamente, bem como a função de Calheiro e remuneração de R$1.518,00, conforme cominações do item “2.3” supra; II) Também no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado e intimação para tanto, deverá a Reclamado proceder ao recolhimento de FGTS e indenização de 40%, observando-se os parâmetros do item “2.5” supra, com advertência de que, em caso de não cumprimento desta obrigação de fazer, esta tornar-se-á em obrigação de dar, pagando-se os valores devidos diretamente ao Reclamante; e) DEFERIR os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante; f) INDEFERIR os demais pedidos. Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, para todos os efeitos legais Custas pela Reclamada no importe de R$194,16 (cento e noventa e quatro reais e dezesseis centavos) calculadas sobre R$9.708,20 (nove mil, setecentos e oito reais e vinte centavos), valor da condenação, nos termos da planilha de cálculo em anexo. SENTENÇA LÍQUIDA. Parâmetros de liquidação, honorários advocatícios sucumbenciais, correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação supra. Desta decisão as partes devem ser notificadas. Nada mais.     LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ANTONIO REGES MENE

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