Processo 0000160-88.2014.5.21.0013
TRT21 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ExTAC 0000160-88.2014.5.21.0013 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: CAPITAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4529ea proferida nos autos. DECISÃO E OFÍCIO Vistos, etc. 1. Por questão de economia e celeridade processual, concedo à presente decisão efeito de ofício para todos os fins, devendo uma cópia da presente decisão ser remetida ao destinatário através dos meios eletrônicos disponíveis. Expeça-se ofício aos 1º e 6º OFÍCIOS DE NOTAS DE MOSSORÓ/RN, a fim de que forneçam a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, informações acerca dos imóveis registrados em nome dos executados DANIEL SOUSA DE ARAUJO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e RENATA NOBREGA DE SOUZA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Fica, desde já, intimado o Cartório de Imóveis para que anexe, à sua resposta, a Certidão Cartorária dos imóveis localizados, bem como para que efetue o necessário registro da indisponibilidade na matrícula dos bens imóveis que atualmente pertençam aos referidos executados. O Cartório de Imóveis deverá também anexar, à sua resposta, a Certidão Cartorária do bem imóvel localizado na: Avenida Francisco Mota, nº 4222, bairro Rincão, CEP 59626-105. A averbação, ora determinada, trata-se de ato praticado em favor da execução requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, ou seja, no interesse da UNIÃO FEDERAL, razão pela qual o cumprimento da presente ordem deverá ser executada independentemente do recolhimento de emolumentos cartorários, nos termo do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.537/1977. Outrossim, informo que a resposta a esta solicitação deverá ser enviada para o e-mail destacado a seguir. Em caso de dúvidas, poderá o interessado contatar a Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró por meio do seguinte e-mail: trt-3vtmos@trt21.jus.br e no Whatsapp: (84) 3422-3630. Desde já, agradecemos a colaboração. 2. Apresentadas as informações, retornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de penhora e avaliação (Id 5284c81). 3. No mais, aguarde-se o cumprimento e a devolução do MANDADO JUDICIAL (Id a72ebc6) expedido em desfavor da segunda parte destinatária. 4. Remeta-se o presente ofício aos e-mails: 1cartoriodemossoro@gmail.com e cartorioreboucas@uol.com.br. MOSSORO/RN, 01 de junho de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA NOBREGA DE SOUZA
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